Alterações à lei das “barrigas de aluguer” entram em vigor a 1 de Janeiro

As alterações à lei da procriação medicamente assistida, que passa a permitir a gestação de substituição, foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República.

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Publicadas as alterações à lei da procriação medicamente assistida Rui Gaudêncio

As alterações à lei da procriação medicamente assistida, que passam a permitir a gestação de substituição - as chamadas “barrigas de aluguer” -, foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República. Os processos podem ser retomados a partir de 1 de Janeiro, segundo a data de entrada em vigor prevista no diploma.

A 29 de Novembro, o Presidente da República promulgou o diploma que contornou a inconstitucionalidade identificada pelos juízes do Palácio Ratton. A inclusão do alargamento do prazo para que a gestante possa desistir de ficar com o bebé até ao momento do registo, ou seja, até cerca das três semanas de vida, fez com que Marcelo Rebelo de Sousa desse luz verde ao diploma.

O diploma reintroduz a possibilidade de a grávida revogar o seu consentimento para entrega do bebé aos pais biológicos, mas até ao momento do registo – na maternidade ou, até 20 dias depois do nascimento, em qualquer conservatória do registo civil. Ou seja, no fundo, permite-se que a grávida tenha o direito de ficar com a criança.

A lei prevê também a inclusão da Ordem dos Psicólogos no processo de autorização, atribuindo-lhe o mesmo peso que a Ordem dos Médicos.

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