Nos diz que AdC conhecia acordo entre empresas e não sinalizou “ilegalidades”

Acordo para inserção de publicidade nas gravações automáticas nos canais de televisão é um produto “altamente inovador” e foi “objecto de várias reuniões e discussões prévias” com a reguladora, assegura a empresa de telecomunicações.

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O presidente da Nos, Miguel Almeida Daniel Rocha

A Nos, que foi acusada pela Autoridade da Concorrência (AdC) de ter celebrado um acordo anti-concorrencial com a Vodafone, a Meo e a Accenture relativo à inserção de publicidade no acesso às gravações automáticas dos canais pagos, garante que este entendimento entre empresas foi previamente discutido com a entidade reguladora.

“Este acordo era do total conhecimento da Autoridade da Concorrência antes sequer de o projecto ser lançado”, afirmou a empresa presidida por Miguel Almeida, quando questionada pelo PÚBLICO.

O acordo, diz a Nos, foi “objecto de várias reuniões e discussões prévias sem que, em momento algum, aquela autoridade tenha sinalizado as ilegalidades que agora invoca”, acrescentou a empresa.

Segundo anunciou a Autoridade da Concorrência, ontem, quarta-feira, 15 de Dezembro, as quatro empresas foram acusadas de ter infringido as regras de funcionamento do mercado ao combinarem “entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respectivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão”.

Houve uma “abordagem concertada por parte da Meo, Nos e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras”. Estes “ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição”, sintetizou a entidade reguladora presidida por Margarida Matos Rosa.

O entendimento da Nos é completamente diferente: “O produto em causa é altamente inovador e traz enormes benefícios para o mercado da publicidade e para os consumidores”, assegura a empresa controlada pela Sonae (dona do PÚBLICO).

O acordo, que se mantém em vigor, “permite aos anunciantes portugueses acederem a uma alternativa nacional credível ao serviço de publicidade já hoje disponibilizado por grandes multinacionais digitais, como o Google ou a Meta, nos seus serviços de vídeo on-line”, acrescenta a empresa de telecomunicações.

Em simultâneo, “garante aos canais de televisão um maior controlo sobre as receitas de publicidade que os seus conteúdos geram e assegura aos consumidores nacionais uma maior relevância da publicidade que visualizam”, argumenta a empresa.

Mas a AdC sustenta que o acordo não só penalizou os consumidores, como as agências que compram espaço publicitário e os anunciantes, pois as empresas de telecomunicações uniformizaram as condições de comercialização desse espaço, “ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”.

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