Covid-19. Autoridade de saúde do Norte desaconselha realização de festas que promovam aglomeração de pessoas

Em comunicado, a ARS Norte afirma que continuam a ocorrer casos e surtos relacionados com eventos sociais. Autoridade de saúde recorda que esta é uma altura de “circulação de vários vírus” e que o mundo e o país estão perante uma nova variante de preocupação, a Ómicron.

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Paulo Pimenta

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) desaconselhou, esta segunda-feira, a realização de eventos, festas e jantares que promovam a aglomeração de pessoas, dada a situação epidemiológica nacional e regional e “o elevado grau de incerteza”.

Em comunicado, a ARS Norte afirma que “esta imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas”. A autoridade recorda ainda que esta é uma altura de “circulação de vários vírus” característicos dos meses de Inverno e que o mundo e o país estão perante uma nova variante de preocupação do SARS-CoV-2, a Ómicron.

“Continuam a ocorrer casos e surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infectadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia”, lê-se no comunicado.

A ARS Norte realça ainda que, independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública, o risco de transmissão da covid-19, “particularmente em eventos de cariz social favorecedores da aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado”.

A autoridade de saúde pede a todos os cidadãos que pretendam realizar eventos durante a pandemia que “ponderem o risco a que se estão a submeter” e que apliquem as medidas de redução de risco.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de Dezembro devido ao aumento do número de casos de covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de Janeiro de 2022.

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