Rui Rio sugere que calendário eleitoral influenciou prisão de João Rendeiro

A posição do líder social-democrata diverge dos elogios que foram feitos à Polícia Judiciária pela maioria dos partidos políticos.

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LUSA/NUNO VEIGA

O presidente do PSD, Rui Rio, sugeriu este domingo que a realização de eleições legislativas em 30 de Janeiro influenciou a detenção do ex-banqueiro João Rendeiro, no sábado, na África do Sul.

“O director da PJ deu uma conferência de imprensa de manhã. Depois esteve na RTP às 13h, na CMTV às 17h, na CNN às 19h e, exibindo o seu dom da ubiquidade, conseguiu estar às 20h, ao mesmo tempo, na SIC e na TVI. Pelos vistos, o azar de João Rendeiro foi haver eleições em Janeiro”, publicou Rui Rio na sua conta na rede social Twitter.

A posição do líder social-democrata diverge dos elogios que foram feitos à Polícia Judiciária (PJ) ao longo do espectro político-partidário, pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, pela coordenadora do BE, Catarina Martins, pela direcção do Chega e pelo presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo.

Em conferência de imprensa no sábado, o director nacional da PJ, Luís Neves, revelou que João Rendeiro foi detido às 07:00 locais (05:00 em Lisboa) na República da África do Sul, onde chegou no dia 18 de Setembro, adiantando que o ex-banqueiro reagiu com surpresa à detenção “porque não estava à espera”.

O objectivo agora é “decretar o cumprimento da prisão” do ex-banqueiro, disse Luís Neves, em conferência de imprensa, na sede da PJ, em Lisboa, adiantando que o ex-banqueiro será presente a tribunal nas próximas 48 horas.

Questionado sobre quando deverá entrar em Portugal, o director nacional da PJ afirmou que “esse é um assunto que agora compete às autoridades judiciais da República da África do Sul”.

Fonte da polícia sul-africana disse à Lusa que o ex-banqueiro será ouvido num tribunal de Durban na segunda-feira.

João Rendeiro, que em 28 de Setembro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efectiva, num processo por crimes de burla qualificada, estava no estrangeiro e em parte incerta, fugido à justiça.

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