O plano parental como antídoto para conflitos entre pais separados

O plano parental contribui para a construção do exercício da responsabilidade dos pais, para o desenvolvimento de uma parentalidade positiva e previne conflitos familiares e súbitas mudanças no relacionamento dos pais.

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Os planos parentais são uma forma de prevenção dos conflitos Getty Images

O divórcio ou separação dos pais é um momento de transição na vida do casal que implica um conjunto de tomada de decisões relevantes, que implicam reorganizações familiares, pessoais e relacionais importantes que os afetam, bem como aos seus filhos. É fundamental prevenir e antecipar refletidamente as situações, do presente e do futuro, que possam incorrer em erros que prejudiquem o desenvolvimento de um sentimento de continuidade familiar e a segurança emocional dos seus filhos. Esta antecipação deve realizar-se a partir de acordos entre os elementos do casal parental.

Os acordos resultantes das negociações entre as partes devem ser revertidos num plano parental, escrito e assinado, que otimize a comunicação entre ambos, baseado em consensos que evitem o desenvolvimento de conflitos posteriores e que, quando os casos forem mais graves, possam constituir-se como um recurso positivo a utilizar em contexto de arbitragem, como em tribunal, para, por exemplo, estabelecer o acordo da regulação das responsabilidades parentais.

O plano parental é um acordo entre os pais que vivem em residência alternada e também em residência única, o que quer dizer que ambos os pais têm influência nas decisões mais importantes na vida dos filhos.

Um plano parental tem como objetivo garantir o planeamento das rotinas, assegurando que são previsíveis e securizantes para os filhos, permitindo regular com tranquilidade os diferentes aspetos da organização da sua vida e promovendo um saudável convívio entre filhos e os seus pais. Desta forma, o plano parental contribui para a construção do exercício da responsabilidade dos pais, para o desenvolvimento de uma parentalidade positiva, e previne futuros desentendimentos e conflitos familiares e súbitas mudanças no relacionamento dos pais.

Um plano parental deve incluir um acordo pormenorizado para cada família sobre as decisões conjuntas a serem tomadas por ambos os pais em relação aos filhos, prevendo, não só, mas também a forma de tomada de decisões em várias questões essenciais, bem como a sua resolução em situação de impasse, questões como as de que a seguir se dão exemplos.

Comunicação entre os pais: deve ficar esclarecido se a comunicação entre os pais é direta (realizada presencialmente) ou se a troca de informação é não presencial; como ocorre essa troca (e.g., telefone, email...); com que frequência e com que prazo de resposta.

Assuntos educacionais e escolares: ambos os pais podem ser simultaneamente encarregados de educação, se o regulamento interno da respetiva escola o permitir, e, caso não permita, pode ficar acordado que, por exemplo, o pai fica encarregado de educação nos anos pares e a mãe nos anos ímpares; inscrição na creche/escola. A inscrição dos filhos em qualquer estabelecimento de ensino deve ter a concordância de ambos e ser esclarecida a repartição das despesas escolares, tais como livros, material escolar, material desportivo obrigatório. Atividades como os transportes para a escola, o eventual apoio às necessidades educativas especiais, a participação em intercâmbios (mudanças rotineiras de residência), as transferências dos materiais escolares entre a casa dos pais, os processos de comunicação com a escola, e participação dos pais nas atividades escolares e atividades extracurriculares devem ser decididas no plano parental, de maneira a que ambos os pais tenham sobre elas a mesma responsabilização nos custos/despesas, no dever e direito de notificar ou ser notificado atempadamente a respeito de eventuais cancelamentos ou mudanças nas atividades.

Festejos e celebrações familiares: o plano parental deve prever claramente o modo de decisão sobre a gestão dos aniversários dos filhos e dos pais, do dia da mãe e dia do pai, das celebrações de aniversários de outros familiares, das reuniões familiares, funerais e cerimónias religiosas.

Programação das férias e períodos de interrupção ou alteração do formato de lecionação (ex.: confinamento): devem ser esclarecidos cabalmente com datas concretas os períodos habituais de férias, os feriados, o modo de compensação e reciprocidade, a identificação da localização da criança quando está fora de casa, as características das viagens e o modo de comunicação com o pai/mãe que não viaja durante estes períodos.

Saúde e cuidados de saúde mental: é muito importante que se esclareça antecipadamente o modo de realização da escolha dos prestadores de cuidados de saúde, o acompanhamento das consultas e dos cuidados de rotina, a gestão dos cuidados de emergência, as despesas de saúde, e questões respeitantes às questões de saúde mental.

Práticas religiosas e culturais: devem ser esclarecidas, quando existam, e qual o acordo dos pais em relação ao envolvimento dos filhos nas mesmas.

Cuidados prestados por terceiros: muitas vezes, pelas circunstâncias de vida dos pais é preciso esclarecer os cuidados prestados por outros, sendo necessário esclarecer as escolhas iniciais e as prioritárias.

O plano parental para ter validade precisa a de ser levado a tribunal para homologação. Na elaboração do plano parental deve ainda ser considerada a possibilidade da sua alteração e adaptação em função da alteração das condições do exercício da parentalidade, ao longo dos anos, devido a mudanças sociais, escolares, emprego e crescimento dos filhos, adequando-os às necessidades dos filhos e dos pais, às novas circunstâncias de vida, embora prevenindo, tanto quanto possível, mudanças significativas nas rotinas dos filhos.

Pode parecer estranho ser necessário que os pais estabeleçam por escrito um planeamento tão detalhado das suas relações no que aos filhos diz respeito, mas os planos parentais são uma forma de prevenção dos conflitos, evitando que estes ocorram e se manifestem, criando dificuldades de comunicação sobre assuntos simples do dia a dia. Um documento deste tipo permite estabelecer antecipadamente um acordo comum sobre as regras de relação nas diferentes situações da vida de cada elemento da família, para evitar que os pais estejam numa permanente negociação sobre aspetos simples do quotidiano dos filhos, colocando-os, muitas vezes, no meio do seus conflitos e desacordos.

Para informações mais detalhadas sobre a construção de um plano parental consulte a página da associação Igualdade Parental, em igualdadeparental.org

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