Tribunal de Almada condena 15 dos 17 arguidos por ocupação de casas camarárias

Famílias ocuparam casas em prédios municipais na freguesia do Laranjeiro que estavam desocupadas, alegando não ter alternativa habitacional. Câmara de Almada avançou com queixa-crime contra 19 pessoas.

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Casas foram ocupadas em 2018 Daniel Rocha

O Tribunal de Almada condenou esta sexta-feira 15 dos 17 ocupantes de casas camarárias no Laranjeiro pelos crimes de desobediência e introdução ilegal de local vedado ao público.

O processo judicial movido pela Câmara Municipal de Almada começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas no Laranjeiro, no concelho de Almada, no distrito de Setúbal. O tribunal acabou por decidir pela condenação de 15 dos 17 arguidos.

O caso remonta ao final de 2018, quando algumas famílias ocuparam casas municipais que estavam desocupadas, alegando não terem uma alternativa habitacional nem capacidade para poder arrendar uma casa no mercado de arredamento tradicional. A Câmara de Almada acabou depois por avançar com uma queixa-crime contra 19 pessoas por arrombamento e ocupação abusiva destas habitações que se localizam em prédios municipais na freguesia do Laranjeiro.

No início do ano, o PÚBLICO contou as histórias de algumas das famílias que ocuparam as casas e a razão pela qual o tinham feito. Na altura, o município referiu que as habitações ocupadas “aguardavam por obras para posteriormente alojarem, condignamente, famílias às quais já tinham sido atribuídas, ou que se encontravam posicionadas para o efeito”.

A juíza do processo decidiu ainda a aplicação de uma pena suspensa de prisão de um mês, por um período de um ano e seis meses a 12 dos 15 condenados, enquanto os restantes três arguidos ficam obrigados ao pagamento de uma multa.

Nas alegações finais do julgamento, que decorreram em 15 de Outubro, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos, admitindo, no entanto, que o tribunal pudesse ter em consideração a eventual exclusão de ilicitude em alguns casos.

A advogada da Câmara de Almada, Anabela Respeita, entendeu na altura que não havia qualquer motivo que justificasse a exclusão da ilicitude e pediu a condenação dos arguidos que permaneceram nas habitações ocupadas, bem como o pagamento de uma indemnização no valor das rendas, desde a ocupação ao início do processo judicial, e dos danos provocados nos imóveis.

Durante a leitura da sentença, a juíza considerou que a ocupação das casas foi uma acção concertada, concretizada “num período temporal muito curto” e que os arguidos sabiam o que estavam a fazer. “Cada um dos senhores sabia o que estava a fazer”, disse a juíza, considerando tratar-se de “uma ilicitude elevada” e que “o facto de as habitações serem camarárias não diminuiu a ilicitude”.

A juíza advogou ainda que as habitações em causa devem destinar-se a quem precisa e que o mesmo seja comprovado. “Há pessoas que precisam e que nem por isso vão ocupar uma casa. É um crime”, disse. Aos arguidos, a juíza disse ainda que agora devem procurar alternativas.

Ao PÚBLICO, o advogado Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas, que representa dez arguidos no processo, disse que irá recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

​Vasco Barata considera que ao contrário do que é defendido pelo tribunal, o direito a habitação também tem uma carga do Estado, tendo os municípios a obrigação de ajudar. “O tribunal discorda disso, considerou que não era uma função do Estado. Vamos agora apresentar argumentos ao Tribunal da Relação. A justiça faz-se de recursos, mas nestes casos do direito a habitação muitas vezes a justiça portuguesa precisa que seja a justiça europeia a dar o caminho indicado”, frisou.

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