Marcelo promulga Estratégia Nacional Anticorrupção e protecção de denunciantes

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a Estratégia Nacional Anticorrupção e a directiva sobre protecção de denunciantes. Esta unidade terá um conselho estratégico e de acompanhamento e será formada por representantes da Ordem dos Advogados, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Tribunal de Contas.

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O Presidente da República quis assinalar o Dia Internacional Contra a Corrupção Reuters/ADRIANO MACHADO

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Estratégia Nacional Anticorrupção e a directiva sobre protecção de denunciantes de violação do direito da União Europeia.

Numa nota partilhada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha “a necessidade de reforço de uma cultura democrática preventiva em relação ao fenómeno perverso e criminoso da corrupção, destruidor de riqueza nacional e factor de desigualdade, capaz de envolver a sociedade portuguesa desde os bancos da educação até à intervenção judiciária, com os meios necessários e adequados à sua repressão”.

O chefe de Estado recorda a recente promulgação do Mecanismo Nacional Anticorrupção e reforçou a “a importância de salvaguardar uma adequada arquitectura institucional” e da “intervenção do Tribunal de Contas e das restantes componentes da Justiça, bem como de mecanismos internos à Administração Pública”.

O pacote anticorrupção prevê ainda penas de prisão e as penas acessórias para políticos, funcionários e altos cargos públicos — que permitem que possam ser proibidos de exercer o cargo durante um período de até dez anos.

No caso do regime dos denunciantes, o pacote global anticorrupção prevê a ​dispensa obrigatória de pena quando o agente que comete o crime (cargo político) denunciar o crime antes da instauração de procedimento criminal e se não tiver praticado acto contrário aos seus deveres ou se tiver entretanto restituído a vantagem que tiver recebido.

Na lista de medidas anticorrupção está também criminalização do enriquecimento injustificado – aprovada pelo Parlamento a 16 de Novembro – e que coloca nos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a obrigação de justificarem o acréscimo do seu património quando este for superior a 50 salários mínimos nacionais (ou seja, actualmente 33.250 euros).

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) identifica um conjunto de sete grandes prioridades para diminuir o fenómeno da corrupção em Portugal, sugerindo também o ajuste do sistema repressivo e o fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detenção.

Esta quinta-feira, o primeiro-ministro esteve na sede da Polícia Judiciária (PJ) numa cerimónia que contou com a ministra da Justiça e da Administração Interna, Francisca Van Dunem. “A ideia de que há um certo tipo de crime que é impune, é intolerável do ponto de vista democrático, social, intolerável quanto à competitividade económica. E inaceitável do ponto de vista ético”, afirmou António Costa.

Além disso, o primeiro-ministro afirmou ainda que “é eticamente inaceitável que mesmo após o cumprimento de uma pena, e sem que um longo período decorra, quem tenha sido condenado por um crime de corrupção possa exercer as mesmas funções que exercia”. “A sociedade não compreende, e a democracia não pode aceitar”, defendeu Costa, sobre os condenados por corrupção voltarem a exercer altos cargos públicos.

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