Quase mais 10 mil eleitores do que em 2019

Os aumentos de eleitores na Europa (mais cerca de 30 mil) e Fora da Europa (mais 25 mil) compensam maioritariamente os decréscimos na maioria dos círculos eleitorais.

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Nuno Ferreira Santos

Nas legislativas de 30 de Janeiro vão poder votar quase mais 10 mil eleitores do que nas eleições anteriores, mas a distribuição de deputados pelos círculos eleitorais mantém-se igual, de acordo com o mapa oficial publicado.

Segundo o mapa oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE), com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República e a sua distribuição pelos 22 círculos eleitorais, publicado em Diário da República, poderão votar nas eleições legislativas antecipadas 10.821.244 eleitores, mais 9.808 do em que 2019, quando eram 10.811.436.

Apesar do aumento geral de eleitores, quando comparado com 2019, quase todos os círculos perderam eleitores, com a excepção da Europa, Fora de Europa, Setúbal, Faro e Açores.

São, aliás, os aumentos de eleitores na Europa (mais cerca de 30 mil) e Fora da Europa (mais 25 mil) que compensam maioritariamente os decréscimos na maioria dos círculos eleitorais e permitem o aumento de quase 10 mil pessoas com capacidade para votar nas eleições legislativas de 30 de Janeiro de 2022.

A distribuição dos 230 deputados por círculo eleitoral não tem qualquer alteração em relação às últimas legislativas, sendo os que elegem mais deputados Lisboa (48), Porto (40), Braga (19), Setúbal (18) e Aveiro (16).

Seguem-se Leiria (10), Santarém, Coimbra e Faro (cada um com nove), Viseu (oito), Viana do Castelo e Madeira (ambos com seis), Açores e Vila Real (ambos com cinco) e Castelo Branco (quatro).

Com três deputados surgem Beja, Bragança, Évora e Guarda.

Portalegre, Europa e Fora da Europa fecham a lista apenas com dois deputados por cada um dos respectivos círculos eleitorais.

O Presidente da República decretou domingo oficialmente a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas para o dia 30 de Janeiro de 2022, que anunciara em 4 de Novembro.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade parlamentar.

Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de Outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de Outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 3 de Novembro e deu parecer favorável, por maioria.

A decisão oficializada domingo, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.

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