Ministros das Finanças da UE dão luz verde à actualização das regras do IVA

Revisão permite reduzir taxas aplicáveis aos bens e serviços que promovem a saúde pública e a dupla transição ecológica e digital. Medida só entra em vigor em Março de 2022.

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EPA/OLIVIER HOSLET

Os ministros das Finanças da União Europeia (UE) deram, esta terça-feira, luz verde a uma actualização das regras para a fixação das taxas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que permitirá aos Estados-membros aplicar uma taxa reduzida a uma série de produtos e serviços destinados à promoção da saúde pública, à protecção do ambiente e ao favorecimento da transição digital.

As regras actualizadas — que só serão formalmente adoptadas após a consulta do Parlamento Europeu, não devendo entrar em vigor antes de Março de 2022 — prevêem, pela primeira vez, que os países possam aplicar uma taxa de IVA inferior a 5% a determinados bens e serviços, que no caso de satisfazerem necessidades classificadas como básicas, poderão mesmo ficar isentos do pagamento do imposto.

“Portugal neste momento já aplica a taxa zero em algumas situações, como na saúde ou nos transportes”, lembrou o ministro das Finanças, João Leão, em declarações aos jornalistas após a reunião do Conselho de Economia e Finanças da UE, em Bruxelas. Lembrando que o país está prestes a entrar em campanha eleitoral, o ministro considerou que “não faria sentido” e seria “prematuro” especular sobre os produtos ou serviços que poderiam vir a beneficiar de uma taxa reduzida de IVA no âmbito da aplicação das novas regras da directiva comunitária.

“O IVA é sempre uma receita importante”, sublinhou o ministro, acrescentando que a revisão das regras foi acertada para dar maior flexibilidade os governos nacionais, mas também para alinhar a tributação europeia com as grandes prioridades políticas da transição verde e digital.

“A directiva tem que ser pensada para o futuro a médio prazo, em termos das potencialidades que traz do ponto de vista ambiental”, considerou João Leão, dizendo que o objectivo foi encontrar um “equilíbrio entre aumento e redução da taxa do IVA que fosse favorável ao ambiente”.

Isso quer dizer que os Estados-membros vão deixar de poder aplicar taxas reduzidas de IVA a bens ou serviços poluentes ou com elevada pegada ecológica, como por exemplo o gás. Mas em contrapartida, vão poder baixar a taxa de IVA quando essa medida contribuir para a sustentabilidade ambiental — segundo João Leão, foi o que Portugal já fez com a redução do IVA na electricidade até consumos intermédios.

De acordo com as novas regras, as isenções e taxas reduzidas do IVA em bens e serviços considerados prejudiciais para o ambiente e os objectivos de neutralidade carbónica da UE terão de ser suprimidas até 2030. As derrogações que estão em vigor em vários Estados-membros por razões históricas, para garantir a igualdade de tratamento e evitar distorções de mercado, só poderão manter-se se forem justificadas por objectivos de política pública, nomeadamente para apoiar a acção climática da UE.

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