Presidente da República promulga actualização de salário mínimo e remunerações da administração pública

O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros a subida do salário mínimo para 705 euros a partir de 1 de Janeiro.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira os decretos do Governo que aumentam o salário mínimo para 705 euros e as remunerações da administração pública, anunciou o Palácio de Belém.

“O Presidente da República promulgou hoje dois decretos do Governo: o que aprova a actualização da retribuição mínima mensal garantida e o que actualiza as remunerações da Administração Pública”, lê-se numa nota publicada no sítio da internet da Presidência da República.

Na quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a subida do salário mínimo para 705 euros a partir de 1 de Janeiro.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse na ocasião que a aprovação do aumento do salário mínimo nacional para 2022 para 705 euros aconteceu “na sequência da auscultação dos parceiros sociais”, e cumprindo o compromisso assumido em 2015 e renovado em 2019 para “chegar a 2023 com 750 euros”.

O Governo aprovou igualmente na quinta-feira uma actualização de 0,9% nas remunerações da Administração Pública.

Este decreto-lei “actualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respectiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a actualização da retribuição mínima mensal garantida”, também hoje aprovada, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Com este diploma, “os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na Administração Pública são actualizados em 0,9%”, sendo que “é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do sector público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor”.

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