Retenção mensal do IRS baixa em 2022, mesmo sem mudanças nos escalões

Tabelas de retenção de 2022 para residentes no continente já são conhecidas e, segundo o Governo, trazem um alívio fiscal de 175 milhões.

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Se os salários de Janeiro já estiverem processados, as empresas terão de fazer o acerto em Fevereiro Nuno Ferreira Santos

O Governo voltou a ajustar as tabelas de retenção na fonte do IRS de 2022 para aproximar o desconto mensal do imposto ao valor final a pagar pelos contribuintes residentes no continente, o que significa que, para muitos, o salário líquido será maior do que este ano, mesmo que os escalões e as taxas gerais do IRS no próximo ano sejam iguais por causa do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022.

O despacho que aprova as tabelas de retenção foi publicado na noite de quinta-feira num suplemento à edição do Diário da República desse dia e entra em vigor nesta sexta-feira, para que as orientações sejam aplicadas nos salários de Janeiro em diante.

Além de reflectirem a subida do salário mínimo nacional de 665 euros para 705 euros, ao ficar fixado que os vencimentos um pouco acima disso (até aos 710 euros) não fazem retenção mensal, as novas tabelas trazem esse “ajustamento progressivo” nos patamares salariais mais altos dos trabalhadores dependentes e, isso, em conjunto, “corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros”, diz o Ministério das Finanças, em comunicado.

As mudanças não abrangem todos os contribuintes residentes no continente. As tabelas aplicam-se a quem aufere rendimentos do trabalho dependente e de pensões, mas a descida só deverá ser sentida pelos primeiros, porque, diz o Ministério das Finanças, “as tabelas relativas às pensões — à semelhança do que, já hoje, acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência — já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.

Onde era “particularmente necessário”, explica o gabinete do ministro das Finanças, era fazer essa aproximação “nas tabelas relativas ao trabalho dependente”, tanto nos contribuintes casados como nos contribuintes solteiros.

Saber quanto é que a empresa ou entidade pagadora irá percentualmente entregar ao Estado todos os meses de IRS dependerá não apenas do valor da remuneração mensal bruta, mas também se a pessoa é solteira ou casada, se é a única pessoa do casal com rendimentos ou se ambos têm remunerações, depende do número de filhos e se se trata ou não de uma pessoa com deficiência.

Por exemplo, para um contribuinte casado que tenha um salário de 1000 euros brutos por mês (e em que os dois elementos do casal são titulares de rendimento) é alvo de uma taxa de retenção mensal de 11,3% se não tiver filhos, mas se tiver um filho a taxa já será de 8,6%, ou de 7,8% se tiver dois, ou de 5,1% se tiver três.

Estas diferenças procuram levar em conta o facto de o cálculo final do IRS ter em conta o agregado familiar para o apuramento do imposto (por exemplo, através das deduções de despesas) e, aqui, nas retenções, haver uma redução que já assume em abstracto uma situação familiar dos sujeitos passivos.

Quem beneficia desta redução poderá vir a ter um reembolso mais baixo quando em 2023 fizer o acerto do imposto (isto, num cenário em que tudo se mantém igual, como nas deduções de IRS, por exemplo), já que esta descida mensal resulta apenas de uma aproximação da projecção do IRS. As tabelas de retenção são um mecanismo de cobrança do imposto.

Simulações

O Ministério das Finanças divulgou algumas simulações que mostram o impacto do ajustamento das tabelas nos trabalhadores por conta de outrem.

Por exemplo, um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 900 euros por mês (12600 euros anuais) irá pagar aproximadamente menos um euro de IRS todos os meses, o mesmo acontecendo com quem ganha mil euros (14 mil anuais). A diferença será de quatro euros mensais para quem ganha 2000 euros por mês (28 mil anuais) ou 2143 euros mensais (30 mil anuais). O mesmo se passa se a simulação for feita para um contribuinte solteiro com um filho. Mas, por exemplo, se estivermos a falar de um solteiro com dois filhos, em que o salário mensal é de 900 ou mil euros, já não há uma descida no desconto mensal do imposto.

Também num contribuinte casado o impacto é idêntico nestes níveis salariais, tanto para quem não tem filhos, como para quem tem um filho ou dois.

Para quem tem dois filhos e ganha 900 euros por mês, a descida mensal na retenção é de um euro. Para quem ganha mil euros também. Para quem ganha 2000 euros, há igualmente uma descida de quatro euros mensais. E para quem ganha 2143 euros, a redução também é de quatro euros. Para quem ganha 2500 euros (35 mil anuais), a redução é de cinco euros.

As novas tabelas entram em vigor nesta sexta-feira, dia seguinte à publicação do despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. As empresas e outas entidades pagadores que já tenham processado os salários de Janeiro “e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de Janeiro”, devem fazer os acertos “até final do mês de Fevereiro de 2022”.

As novas tabelas estão publicadas em Diário da República e podem ser consultadas a partir daqui.

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