Testes à covid-19 voltam a ser obrigatórios no futebol profissional

Liga Portuguesa de Futebol Profissional reuniu-se nesta tarde com os representantes dos clubes das I e II Ligas.

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Só nos estádios com mais de 5000 disponíveis os adeptos serão obrigados a apresentar um teste negativo Adriano Miranda

O regresso ao estado de calamidade, por força do impacto da covid-19, voltou a tornar obrigatórios os testes no futebol profissional. A confirmação chegou na tarde desta quarta-feira pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), após uma reunião com os representantes dos clubes.

“A Liga Portugal reuniu-se esta tarde com os departamentos de futebol e departamentos médicos, a fim de dar a conhecer as alterações à norma 036/2020 que obriga a um reajuste nos procedimentos de trabalho, no âmbito do combate à COVID-19, após indicações dadas pela Direcção-Geral da Saúde em estreita colaboração com a Liga Portugal”, explica o organismo, em comunicado.

Na prática, a mais significativa das alterações pressupõe “o regresso da testagem semanal obrigatória, com testes antigénio, nas 48 horas antes de cada jogo”. Uma medida que se junta a outras, já bem conhecidas dos desportistas e da população em geral. “Com o regresso do estado de calamidade, foi consensualizado na reunião a necessidade de reforço das medidas e procedimentos em contexto de treino, estágio e jogo, voltando a ter carácter obrigatório a utilização permanente de máscara por parte de todos os elementos no banco de suplentes, com excepção do treinador principal”.

Neste encontro, a direcção liderada por Pedro Proença também deu conta das normas relativas à ocupação dos estádios. “Após comunicação por parte da Direcção-Geral da Saúde, nos recintos cuja lotação seja inferior a 5000 lugares apenas é exigido certificado de vacinação ao COVID-19 para a entrada de público nos respectivos jogos, com efeito imediato”.

Ou seja, apenas nos estádios que disponibilizem mais de 5000 lugares será obrigatório para os adeptos a apresentação de certificado de teste ou certificado de recuperação ou de teste negativo, devidamente comprovado por uma entidade competente. De resto, as sociedades desportivas dispõem da possibilidade de, independentemente da lotação do seu estádio, limitarem a emissão de bilhetes ao máximo de 5000 espectadores.

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