Adiamento das aulas: PCP quer apoio para pais com filhos até 16 anos e salário pago a 100%
Deputada Diana Ferreira argumenta que o Governo tem que compensar os pais por impor o fecho das escolas. Comunistas defendem que a dimensão de teletrabalho não pode ser misturada com a dimensão de apoio aos filhos.
O princípio é claro: é o Governo que fecha as escolas e manda os alunos para casa, então deve ser o Governo a assegurar os devidos apoios aos pais, defende o PCP. Não devem estar incluídos apenas os filhos até aos 12 anos mas sim até aos 16 anos porque é a idade estabelecida pela lei para uma série de competências de autonomia e de responsabilidade, e deve ser garantido o pagamento do salário a 100% aos pais que precisarem de os acompanhar.
O Governo decidiu na passada semana que o regresso às aulas depois das férias do Natal será adiado de dia 3 para dia 10 de Janeiro de forma a reduzir o risco de propagação do vírus potenciado pelos encontros da época festiva. Diana Ferreira, deputada do PCP, defende que os pais são obrigados a ter os filhos em casa por ordem do Executivo, pelo que têm que lhes ser garantidos os devidos apoios.
Por isso, o partido exige que seja garantido o pagamento do salário a 100% a todos os pais que tenham que ficar com os filhos em casa e não apenas a 66%. Também quer que esse apoio abranja os pais com filhos até aos 16 anos, uma vez que não faz sentido deixar sozinhos em casa adolescentes de 13 anos e porque crianças, adolescentes e jovens da mesma idade têm níveis de autonomia diferentes. Os comunistas também exigem não se misture a dimensão do apoio aos filhos com a dimensão do teletrabalho.
A deputada comunista vinca que não é aceitável fazer depender o pagamento do salário a 100% com a alternância da assistência aos filhos entre pai e mãe, como aconteceu em períodos anteriores de assistência à família ainda este ano. “Como é que vão fazer isso numa só semana? Por dia?”, questiona-se.
“Sabemos que em muitas circunstâncias há, em simultâneo, teletrabalho e acompanhamento dos filhos em casa. Mas o teletrabalho continua a ser trabalho e tem que ser tratado nessa dimensão profissional, assim como o acompanhamento dos filhos tem que ser tratado nessa dimensão [de parentalidade]. E se as escolas estão fechadas e se estão em casa por obrigação, então não se trata de trabalho.”
A mensagem do PCP é clara: o Governo deve aproveitar este mês que ainda tem para resolver estas questões até que os pais precisem efectivamente do apoio. “Há tempo para mobilizar meios e os diplomas legais para responder a estas questões”, vinca a deputada. Agora, com o Parlamento prestes a ser dissolvido, os deputados já não podem legislar no sentido de forçar o Executivo a alargar o âmbito dos apoios - como aconteceu, por exemplo, com o pagamento do layoff a 100%, que foi decidido por proposta do PCP na Assembleia da República, ou com os sucessivos diplomas governamentais sobre os quais os partidos fizeram pedidos de apreciação parlamentar.
“Seria mais um instrumento, de facto, se o Parlamento pudesse fazer isso. Mas o Governo tem todas as condições para responder a estas questões”, argumenta a deputada comunista. “Se tem condições [financeiras] para acomodar os benefícios aos patrões [de 100 milhões de euros] como moeda de troca pelo aumento do salário mínimo nacional, então também terá condições para acomodar estes apoios para quem tem que sofrer as consequências de uma imposição sua”, aponta Diana Ferreira.
No ano passado e já este ano, quando as aulas presenciais estiveram suspensas foi atribuído um apoio excepcional à família que garantia 66% da remuneração base aos trabalhadores com filhos até 12 anos que ficassem em casa para os acompanhar, tendo como limite mínimo o valor do salário mínimo e o máximo de três salários mínimos. Embora inicialmente o apoio não abrangesse quem estivesse em teletrabalho, depois passou a ser possível optar pelo regime de teletrabalho ou pela medida. Para fomentar a partilha, passou a haver a regra de ambos os progenitores poderem beneficiar do apoio desde que alternassem semanalmente o acompanhamento aos filhos, passando o valor a ser 100% da remuneração base, com o limite de três salários mínimos. Este apoio é processado pelo empregador mas é suportado em partes iguais pelo patrão e pela Segurança Social.