Vodafone já pode começar serviço 5G
A Vodafone, tal como a Nos e a Dense Air, já tem a licença para a quinta geração móvel.
Depois da Nos e do operador grossista Dense Air, a Anacom atribuiu uma terceira licença para a quinta geração móvel.
“A Anacom aprovou hoje, 29 de Novembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Vodafone Portugal” no leilão 5G, revelou esta segunda-feira a entidade reguladora.
A decisão foi adoptada “na sequência do pagamento efectuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido leilão”. A Vodafone investiu 133 milhões de euros na aquisição de espectro.
Fica concluído para a Vodafone o processo do leilão e de atribuição das frequências, pelo que, “a partir de agora, esta empresa pode dar início à exploração comercial das frequências atribuídas”, refere a entidade reguladora presidida por Cadete de Matos.
No comentário enviado na semana passada à decisão preliminar da Anacom sobre a atribuição da licença, a empresa presidida por Mário Vaz considerou apertados os prazos para cumprimento das obrigações de cobertura e de reforço de voz das actuais redes, que são condição da atribuição do novo título.
Segundo se lê no relatório de audiência prévia, a Vodafone considerou que os prazos para cumprimento das obrigações são “deveras desafiantes” e de “dificílima execução”, tendo em conta a duração de quase um ano do leilão (a fase principal começou em Janeiro e terminou no final de Outubro), os condicionalismos relacionados com a pandemia e com a nova variante Ómicron.
Além disso, a Anacom acrescenta que a Vodafone também referiu a “imprevisibilidade da retoma da regularidade no fornecimento de shipsets” e dos “circuitos logísticos de comércio internacional”, que têm afectado os fornecedores de redes.
Mas, em resposta, o regulador frisou que, não só a pandemia “reforça a necessidade de se garantir que as redes se desenvolvam o mais rapidamente possível de forma a chegarem a toda a população, especialmente das áreas mais remotas, de menor densidade”, como os operadores conhecem “há muito” as condições decorrentes do regulamento do leilão e o “calendário para a sua concretização, tendo ao longo do processo tido oportunidade de se preparar”.
“Como tal”, sustenta a Anacom, “as empresas puderam preparar-se para o lançamento comercial dos serviços e puderam também preparar-se para o cumprimento das obrigações de cobertura fixadas, cujos prazos de concretização se iniciam em 2023”.
“É absolutamente fundamental para o interesse nacional assegurar o cumprimento dos prazos de concretizações das obrigações”, acrescenta a entidade reguladora.