Vodafone já pode começar serviço 5G

A Vodafone, tal como a Nos e a Dense Air, já tem a licença para a quinta geração móvel.

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Mário Vaz é o presidente da Vodafone Portugal Nuno Ferreira Santos

Depois da Nos e do operador grossista Dense Air, a Anacom atribuiu uma terceira licença para a quinta geração móvel.

“A Anacom aprovou hoje, 29 de Novembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Vodafone Portugal” no leilão 5G, revelou esta segunda-feira a entidade reguladora.

A decisão foi adoptada “na sequência do pagamento efectuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido leilão”. A Vodafone investiu 133 milhões de euros na aquisição de espectro.

Fica concluído para a Vodafone o processo do leilão e de atribuição das frequências, pelo que, “a partir de agora, esta empresa pode dar início à exploração comercial das frequências atribuídas”, refere a entidade reguladora presidida por Cadete de Matos.

No comentário enviado na semana passada à decisão preliminar da Anacom sobre a atribuição da licença, a empresa presidida por Mário Vaz considerou apertados os prazos para cumprimento das obrigações de cobertura e de reforço de voz das actuais redes, que são condição da atribuição do novo título.

Segundo se lê no relatório de audiência prévia, a Vodafone considerou que os prazos para cumprimento das obrigações são “deveras desafiantes” e de “dificílima execução”, tendo em conta a duração de quase um ano do leilão (a fase principal começou em Janeiro e terminou no final de Outubro), os condicionalismos relacionados com a pandemia e com a nova variante Ómicron.

Além disso, a Anacom acrescenta que a Vodafone também referiu a “imprevisibilidade da retoma da regularidade no fornecimento de shipsets” e dos “circuitos logísticos de comércio internacional”, que têm afectado os fornecedores de redes.

Mas, em resposta, o regulador frisou que, não só a pandemia “reforça a necessidade de se garantir que as redes se desenvolvam o mais rapidamente possível de forma a chegarem a toda a população, especialmente das áreas mais remotas, de menor densidade”, como os operadores conhecem “há muito” as condições decorrentes do regulamento do leilão e o “calendário para a sua concretização, tendo ao longo do processo tido oportunidade de se preparar”.

“Como tal”, sustenta a Anacom, “as empresas puderam preparar-se para o lançamento comercial dos serviços e puderam também preparar-se para o cumprimento das obrigações de cobertura fixadas, cujos prazos de concretização se iniciam em 2023”.

“É absolutamente fundamental para o interesse nacional assegurar o cumprimento dos prazos de concretizações das obrigações”, acrescenta a entidade reguladora.

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