Marcelo promulga teletrabalho e avisa que lei tem pormenores “de complexa aplicação”

Presidente da República deixa recado e espera que, no futuro, temas desta natureza sejam previamente discutidos na concertação social. Diploma promulgado prevê dever de desconexão.

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Marcelo Rebelo de Sousa lamenta que o tema do teletrabalho não tenha sido discutido com patrões e sindicatos MANUEL DE ALMEIDA/LUSA/ARQUIVO

O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o novo regime do teletrabalho, alertando que a lei aprovada no Parlamento entra “em pormenores de regulamentação de complexa aplicação”. Ao mesmo tempo, Marcelo Rebelo de Sousa deixa um recado ao Governo e aos deputados para que, no futuro, temas desta natureza sejam apreciados no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.

“Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em concertação social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”, lê-se na nota publicada nesta quinta-feira à tarde na página electrónica da Presidência da República.

A promulgação acontece no dia em que o Governo decidiu, no quadro do combate à pandemia de covid-19, voltar a recomendar o teletrabalho “sempre que possível” e tornar este regime obrigatório na primeira semana de Janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa não esclarece que “pormenores” considera de difícil aplicação, mas as novas regras, que devem entrar em vigor no mês seguinte à publicação do diploma em Diário da República, trazem várias novidades face ao regime em vigor.

Desde logo, passa a estar previsto na lei que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

O trabalhador tem de provar que se trata de despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas, em comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior ao teletrabalho.

Outra das normas aprovada pelos deputados coloca no empregador o ónus de respeitar os tempos de descanso do trabalhador. Assim, “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, prevendo que a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave.

Esta norma aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho, mas de acordo com juristas ouvidos pelo PÚBLICO pode ser de difícil aplicação.

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