Máscaras e gel desinfectante continuam com IVA de 6% em 2022

Iniciativa do PS foi acrescentada à proposta que mantém as contribuições extraordinárias. Produtos terão a taxa reduzida até ao final do próximo ano.

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A compra das máscaras tem IVA reduzido desde Maio de 2020 Paulo Pimenta

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, na especialidade, uma proposta do Partido Socialista para manter no próximo ano o IVA de 6% nas compras de máscaras e gel desinfectante, tal como acontece desde Maio de 2020.

A medida estava prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022 e, com a rejeição desse diploma, o PS decidiu repescá-la, propondo que a lei que vai estender para o próximo ano uma série de contribuições extraordinárias preveja também a prorrogação, até 31 de Dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA.

Com a aprovação dessa proposta do PS, o IVA aplicado às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de protecção respiratória e de gel desinfectante cutâneo continua a ser a taxa reduzida.

São abrangidos os produtos de gel desinfectante que contenham as especificidades definidas pelo Governo num despacho assinado pelos responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde. Actualmente, são abrangidos os desinfectantes cutâneos com um teor em álcool etílico em volume “de pelo menos 70%” ou com um teor em álcool isopropílico “de pelo menos 75%”.

O mesmo despacho prevê que o composto activo e o seu teor em volume “devem estar claramente indicados no rótulo do produto ou na ficha de dados de segurança” do frasco do álcool gel, de acordo com as regras europeias.

A mesma proposta de lei, que agora terá de ir à votação final global no plenário da Assembleia da República, renova igualmente para o próximo ano seis medidas especiais: o adicional do Imposto Único de Circulação (IUC), a famosa CESE (a contribuição extraordinária sobre o sector energético), a contribuição sobre o sector bancário, o adicional de solidariedade que também se aplica ao sector bancário, a contribuição sobre a indústria farmacêutica e a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O PSD propôs, e conseguiu ver essa iniciativa aprovada, que o mesmo diploma, além de regular as contribuições extraordinárias, regulasse também o valor das custas processuais em 2022, de forma a garantir que não há um aumento das custas em cinco euros no valor da unidade de conta processual (UC), que é actualizada todos os anos de forma automática em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Se tal acontecesse, diz o PSD, a unidade de conta usada como unidade para calcular as taxas de justiça passaria a fixar-se em 106,77 euros, “ao invés dos actuais 102 euros”, o que significaria um “aumento de 4,5% no valor das custas processuais”.

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