Alho da Graciosa registado com Indicação Geográfica Protegida pela União Europeia

A classificação pode ser importante para a valorização do produto da ilha Graciosa, nos Açores, mas a falta de oferta preocupa.

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Paulo Pimenta
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O alho da Graciosa, nos Açores, foi registado esta terça-feira com a denominação de Indicação Geográfica Protegida (IGP) pela União Europeia, uma classificação importante para a valorização do produto, segundo o presidente da associação agrícola da ilha.

“Esta denominação é muito importante para o produto e para a própria ilha”, sublinhou, em declarações à Lusa, o presidente da Associação de Agricultores da Ilha Graciosa, João Picanço. O registo da denominação do alho da Graciosa como IGP foi publicado esta terça-feira no Jornal Oficial da União Europeia, depois de o pedido, publicado em Agosto, não ter recebido qualquer "declaração de oposição”.

João Picanço defendeu que o segredo da qualidade do alho da Graciosa está nos terrenos, que “têm outras características” e que fizeram com que a ilha ficasse conhecida, no passado, como “o celeiro dos Açores”.

Desde que a candidatura à denominação IGP começou a ser trabalhada a procura pelo alho da Graciosa tem vindo a aumentar, mas a produção nem sempre consegue dar resposta, segundo o presidente da associação. “Desde que se fala nisto tem havido mais procura, mas este ano não tem havido oferta”, avançou, acrescentando que a cooperativa da Graciosa não recebeu alho para comercialização em 2021.

Apesar de o número de produtores de alho ter “aumentado”, a produção em 2021 “foi muito fraca”, sobretudo devido às pragas que se têm registado. “Há qualquer coisa que não está a funcionar bem”, alertou João Picanço, apelando à intervenção do executivo açoriano. “Penso que a Secretaria [Regional da Agricultura] tinha de nomear uma equipa técnica para cuidar disso”, acrescentou.

Contactado pela Lusa, o secretário regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, António Ventura, disse que o executivo açoriano está já a criar um programa para os produtos com denominação da União Europeia “com acompanhamento técnico, avisos fitossanitários, valorização do mercado e diferenciação fiscal”.

“Queremos dar um foco muito grande a estes produtos únicos do mundo, reconhecendo-os também na nossa estratégia de valorização da criação de riqueza. Passa por utilizar aquilo que é a nossa diferenciação. Temos de associar diferenciação a competitividade”, frisou.

Para António Ventura, esta qualificação comunitária “não tem importância só para a Graciosa, mas para os Açores”, e pode contribuir para “a criação de emprego e a fixação de pessoas” no arquipélago. “A nossa estratégia agro-produtiva de valorização dos nossos agro-alimentos passa muito pelo incentivo à produção destes mesmos alimentos, que são considerados juridicamente e nutricionalmente únicos”, revelou.

O governante considerou que o reconhecimento do alho da Graciosa como IGP vai trazer um “impulso” à produção e “vai fazer com que os mercados reajam de forma diferente”. “Estes produtos qualificados são os únicos que conseguem ter acesso aos mercados internacionais por via dos acordos bilaterais e multilaterais da União Europeia”, afirmou.

Esta “diferenciação” do alho da Graciosa poderá também contribuir para a sua valorização comercial, segundo António Ventura. “Para se produzir estes produtos é preciso ter rendimento. As pessoas que o produzem têm de ter rendimento, têm de ter lucro”, reforçou.

O alho da Graciosa junta-se agora a outros dois produtos regionais com selo IGP: a carne dos Açores e a meloa de Santa Maria. Com Denominação Origem Protegida (DOP) existem na região o ananás dos Açores, o mel dos Açores o queijo de São Jorge, o queijo do Pico e o maracujá de São Miguel. Está ainda a decorrer o processo de integração nesta lista da carne do Ramo Grande e da manteiga dos Açores.

Segundo o executivo açoriano, o alho da Graciosa, da espécie “Allium sativum L”, tem “um aroma de intensidade média/baixa mesmo sem ser esmagado” e um “sabor de intensidade alta, muito agradável e com pouca persistência”. Tem ainda “valores elevados de zinco (superiores a sete miligramas por quilo), ferro (superiores a oito miligramas por quilo) e alicina (superiores a 3.500 miligramas por quilo)”, que lhe dá “características conservantes dos alimentos”.

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