A partir de 2024, os eurodeputados que mudem de partido perdem o mandato

Parlamento aprovou por unanimidade a nova regra que estende aos eurodeputados a regra que já existe para os eleitos na Assembleia da República e nas assembleias legislativas regionais. Entidade responsável por verificar e comunicar perda de mandato é o Tribunal Constitucional.

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EPA/OLIVIER HOSLET

Por unanimidade, os deputados aprovaram nesta sexta-feira em votação final global a extensão aos eurodeputados da regra que já existe para os restantes parlamentares portugueses: se se inscreverem num partido diferente daquele pelo qual foram eleitos, perdem o direito ao mandato.

Este regime pretende evitar casos como o de António Marinho e Pinto que, eleito em Maio de 2014 pelo MPT – Movimento Partido da Terra, depressa se incompatibilizou com os seus dirigentes e passou a independente no Parlamento Europeu e, ainda nesse ano, criou o Partido Democrático Republicano (PDR), que liderou durante seis anos​. Se a legislação agora proposta já estivesse em vigor, Marinho e Pinto teria perdido o seu mandato europeu.

Para além do motivo de mudança de partido, perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que “venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei” ou que “sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função”.

A lei prevê que passa a caber ao Tribunal Constitucional - a entidade que faz a fiscalização dos processos partidários e a instância de recurso dos processos eleitorais - “verificar" a perda de mandato e comunicá-la ao Parlamento Europeu.

A intervenção do Tribunal Constitucional para analisar o mandato de um eurodeputado poderá ser requerida por qualquer deputado ao Parlamento Europeu (PE) ou qualquer partido que tenha obtido representação no PE nas últimas eleições, assim como pelo procurador-geral da República. O processo de análise, contraditório e decisão poderá demorar entre 22 dias (como o PS propõe) e 45 (o PSD), prazo durante o qual o eurodeputado se mantém em funções.

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