PAN quer estender criminalização dos maus tratos a todos os animais vertebrados

Partidos discutem nesta sexta-feira propostas sobre protecção de todos os animais sencientes, mas também a promoção de campanhas estatais de esterilização de animais.

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Assembleia da República discute esta sexta-feira a protecção de todos os animais sencientes Goncalo Dias

Depois de os maus tratos a animais de companhia terem passado a ser crime punido com pena de prisão em Outubro de 2014, e estas penas já terem, entretanto, sido reforçadas, o PAN pretende que esse regime passe a abranger todos os animais vertebrados. O projecto de lei é discutido nesta sexta-feira no Parlamento, em conjunto com outro diploma do PAN que regula a figura do animal comunitário, reduz o prazo de reclamação dos animais recolhidos não identificados e incumbe o Estado do encargo com os programas de esterilização dos animais errantes e comunitários.

São discutidos também um projecto da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues com a mesma finalidade da do seu antigo partido, e outro do PCP que cria uma campanha nacional de esterilização de animais.

Mas ainda não será desta que o PAN consegue esse alargamento da criminalização e o partido tem consciência disso, porque já pediu a baixa dos dois projectos de lei sem votação. O debate e o chumbo, na semana passada, das propostas do BE e do PAN para que os cavalos fossem considerados animais de companhia deixavam antever que o passo de gigante que o partido de Inês Sousa Real pretende dar em relação a todos os vertebrados ficará para outra legislatura. O cenário mais provável seria o voto contra das bancadas do PS, PSD, PCP e CDS.

Estas duas matérias constavam do dossier das negociações com o PS para o Orçamento do Estado. A líder parlamentar Bebiana Cunha diz ao PÚBLICO que pelo menos a questão dos animais comunitários e da esterilização “não foi sinalizada como rejeitada ou impossível de alcançar”. Já a da generalização da tutela criminal é uma bandeira que o PAN tem anunciado querer incluir na lei e que a parlamentar deseja que os deputados acolham.

O partido argumenta com os pareceres da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior da Magistratura que, em 2013, já defendiam que a tutela penal devia ser estendida a outros seres sencientes além dos animais de companhia.

O novo texto acaba com o conceito de animal de companhia existente no Código Penal e que pretende substituir pelo conceito simples de animal, que abrange “qualquer animal vertebrado”. Quem matar um animal sem motivo legítimo é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, ao passo que “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos” vale uma pena de prisão entre seis e 12 meses ou multa de 60 a 120 dias.

Embora estas penas se mantenham iguais, o PAN quer acrescentar como penas acessórias à condenação a proibição de ter animais por um período máximo de seis anos, de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais, mas também o encerramento de lojas, caso seja comerciante, e a suspensão de todas as autorizações, licenças ou alvarás relacionados com animais.

Isto não significa que uma família que tenha animais domésticos como galinhas, coelhos ou cabras não os possa matar para comer. No entanto, significaria que se alguém da família batesse na cabra por esta ter ido comer os legumes da horta ou as flores do jardim poderia ficar a braços com a justiça. Ou se decidisse matar a toupeira da horta à paulada.

A deputada Bebiana Cunha vinca que esta proposta “não altera nada nas actividades permitidas com os animais”: “Só trazemos para o enquadramento jurídico a criminalização dos maus tratos dos animais de companhia a todos os vertebrados. Um animal que vive nessas circunstâncias, independentemente do seu fim – alimentação ou outro – não pode ser alvo de maus tratos.”

E garante que esta não é uma forma indirecta de acabar com a caça ou com a tourada. “Esta lei só pretende garantir a segurança do animal até ao fim da sua vida, seja ele usado na caça, na tauromaquia ou criado para ir para o matadouro. Ele não tem que ser vítima de maus-tratos porque se destina àquele fim.”

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