Funcionários reagem à promulgação da extinção do SEF: “Quem serão os nossos interlocutores? Um Governo que está de saída?”

MAI responde a algumas dúvidas do Presidente da República e diz que a nova agência ficará “no âmbito da administração indirecta do Estado”.

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O Sinsef questiona como será feita a implementação do quadro legal definido neste decreto num período em que a Assembleia da República vai ser dissolvida Rui Gaudêncio

“Acompanhamos as reservas do Presidente da República.” É assim que o presidente do Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Sinsef), Artur Jorge Girão, começa por reagir à promulgação, com reservas, do decreto do Parlamento que aprova a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a distribuição das suas competências por outras forças de segurança e entidades.

Uma das dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa prende-se com a caracterização jurídica da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), criada por este diploma. A entidade é “definida como serviço administrativo, num preceito, e da administração indirecta do Estado, noutro, mas ficando por esclarecer se dispõe ou não de personalidade jurídica”, descreve o Presidente da República na mensagem sobre a promulgação que foi publicada no site da Presidência.

Além de apontar uma falha no texto legislativo, o chefe de Estado questiona a “concreta composição e operacionalidade do órgão consultivo que junto dela funciona, e, sobretudo, a coordenação entre a APMA e as diversas entidades policiais e delas entre si”.

As matérias levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa, como a “interrogação acerca da situação do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a transferir para a APMA, até à criação desta”, fizeram parte das preocupações levantadas pelo Sinsef nos últimos meses, durante as negociações do diploma com o Governo e a audição na comissão especializada da Assembleia da República, onde o decreto foi debatido.

Actualmente o SEF tem 1666 trabalhadores, 1049 dos quais são inspectores e os restantes funcionários não policiais.

Há “ainda outras questões que nos preocupam” no novo enquadramento legal, prossegue Artur Jorge Girão, que desconfia da eficácia da dispersão das competências que até agora pertenceram ao SEF. Esse trabalho “passa a estar desarticulado”, sendo “o contrário” daquilo que seria necessário a uma boa gestão da fronteira, defende.

O Sinsef questiona também como será feita a implementação do quadro legal definido neste decreto num período em que a Assembleia da República vai ser dissolvida. O diploma estabelece um período de 60 dias após a sua promulgação para criação da APMA. “Quem serão os nossos interlocutores?”, questiona Girão. “Será um Governo que está de saída ou vamos ter que aguardar pelo próximo executivo?”

Já o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras prefere não fazer para já comentários à decisão do Presidente da República, reservando uma reacção pública para um momento posterior.

O Ministério da Administração Interna esclareceu, em nota escrita enviada ao PÚBLICO, que a nova agência ficará “no âmbito da administração indirecta do Estado”, como já aconteceu, por exemplo com a Agência para a Modernização Administrativa ou o Instituto dos Registos e Notariado. A sua criação será concretizada por decreto-lei, “que irá prever ainda a composição do órgão consultivo previsto na lei agora promulgada”.

Os pedidos relativos à atribuição do direito de asilo e a apreciação de pedidos de residência serão competência da APMA. As funções de natureza policial serão assumidas pelas entidades policiais já existentes, ficando a PSP com a segurança aeroportuária, a GNR com segurança das fronteiras terrestres e a guarda costeira e a PJ com a investigação criminal.

“A coordenação entre polícias é assegurada pelo Sistema de Segurança Interna”, como já acontece actualmente, avança a tutela. A articulação entre as polícias e a APMA seguirá o modelo de relacionamento existente com as demais entidades públicas, como por exemplo a ASAE ou a Autoridade Tributária, com quem as polícias têm regularmente que coordenar operações, explica também o MAI.

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