Confirmada condenação de dono de “smartshop” que pagava a funcionários com droga

O empresário alegava que a pena aplicada era “manifestamente excessiva”.

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ASAE apreendeu na loja centenas de doses, embalagens com bolos, aguardente, mel, "Nutella" e 29 charros Reuters/LUCY NICHOLSON

O Tribunal da Relação confirmou a pena de cinco anos e meio de prisão imposta ao dono de uma “smartshop” no Porto por vender droga e entregar cannabis a funcionários como retribuição pelos serviços prestados na loja.

Segundo o acórdão da Relação do Porto datado de 13 de Outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes decidiram negar provimento ao recurso apresentado pelo arguido, mantendo a decisão da primeira instância. O empresário alegava que a pena aplicada era “manifestamente excessiva”, pugnando pela sua fixação num limite muito próximo do mínimo legal, e suspensa na sua execução.

No entanto, os juízes consideraram que a suspensão da execução da pena nos casos de tráfico de droga seria “atentatória” da necessidade estratégica nacional e internacional de combate a esse tipo de crime, devendo ser aplicada só em casos “especiais”, em que a ilicitude do facto se mostre “diminuída”.

“Com efeito, parte significativa da população prisional cumpre pena, directa ou indirectamente, relacionada com o tráfico e o consumo de estupefacientes. No ano de 2005 o tráfico de estupefacientes era a principal causa de condenação em pena detentiva, com 2.592 condenações. E esse número vem aumentando anualmente em proporções inconcebíveis”, refere o acórdão.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou também a pena de cinco anos de prisão aplicada no mesmo processo a um homem residente em Ovar que plantava cannabis para vender ao dono da “smartshop” e a outros indivíduos.

Em Maio de 2021, o Tribunal de Aveiro condenou estes dois arguidos e mais quatro pessoas por crimes de tráfico de droga. Três dos arguidos que estavam em prisão preventiva foram condenados a penas de prisão efectivas, que variam entre os cinco e os seis anos.

Um quarto arguido que também estava em prisão preventiva foi condenado a quatro anos e meio de prisão, mas no seu caso a pena foi suspensa, tendo saído do tribunal em liberdade. Os restantes dois arguidos foram condenados a penas suspensas de quatro anos e três meses e dois anos e meio.

Durante uma inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em Setembro de 2019, foram apreendidos no interior da “smartshop” trinta e dois sacos de cannabis e três placas de cannabis, suficientes para mais de 200 doses.

Dois meses depois, durante uma busca ao estabelecimento, os inspectores da Polícia Judiciária encontraram 138 doses de canábis, cerca de 150 embalagens com bolos, aguardente, mel e Nutella confeccionados com cannabis, 29 cigarros usualmente denominados charros e diversos frascos com THC (princípio activo responsável pelos efeitos psicotrópicos da cannabis).

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