Tribunal “chumba” alunos de Famalicão por faltas a “Cidadania”. Pais recorrem

Os dois alunos terminaram o ano lectivo com média de cinco, mas não transitaram, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento — uma decisão tomada pelos pais, com base numa alegada objecção de consciência.

Foto
Rui Gaudêncio

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de Famalicão que, por decisão dos pais, não frequentaram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, reprovando por faltas.

O pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse esta terça-feira à Lusa que a decisão, datada de 18 de Outubro, obrigará os filhos a voltarem para o ano que frequentaram no último ano lectivo, “em que ambos obtiveram média máxima (nível 5)”.

“Naturalmente que nos resta recorrer da sentença da providência cautelar, com pedido de suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, ao menos por agora, impere o bom senso por parte da meritíssima juíza que a irá apreciar”, referiu.

Os dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco reprovaram, por faltas, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimentomas os pais interpuseram uma providência cautelar, tendo, entretanto, os alunos prosseguido o seu percurso escolar normal.

Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou improcedente a providência cautelar, o que, segundo o pai, significa que, quando a sentença transitar em julgado, os filhos terão de voltar para o ano anterior.

O trânsito em julgado ocorrerá no dia 5 de Novembro, mas os pais esperam que, com o recurso, os filhos possam manter-se na situação actual.

Para Artur Mesquita Guimarães, esta decisão judicial “é surpreendente”, porque é assinada pela mesma juíza que, numa providência cautelar anterior, determinou que os alunos poderiam seguir o seu percurso normal até haver uma decisão final sobre o processo.

O pai dos alunos acusa a escola e o Ministério da Educação de “obsessão na tentativa de impor, nem que seja à força”, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que classifica como uma espécie de “religião do Estado”.

Os dois alunos terminaram o 7.º e o 9.º anos de escolaridade, respectivamente, com média de cinco mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Uma não-frequência que foi imposta pelos pais, com base numa alegada objecção de consciência.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência da família e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.

Consideram que a educação no sistema público não pode seguir nem impor directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

Como tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.

O Ministério da Educação já disse que o objectivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excepcional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.

Sugerir correcção
Ler 37 comentários