Fenprof faz queixa do Governo ao Supremo Tribunal Administrativo por “incumprimento da lei”

Em causa estão cerca de 50 professores das escolas artísticas de Lisboa e do Porto com vínculos precários, alguns dos quais há mais de dez anos. Uma lei aprovada no Verão exige um concurso especial para estes casos, mas o Executivo levou o diploma ao Tribunal Constitucional, que ainda não se pronunciou sobre ele.

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Nuno Ferreira Monteiro

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) entregou, esta segunda-feira, uma queixa contra o Governo no Supremo Tribunal Administrativo (STA), exigindo o cumprimento da lei n.º 46/2021, aprovada no Verão para responder à situação contratual de cerca de 50 professores do ensino artístico especializado das escolas artísticas Soares dos Reis, no Porto, e António Arroio, em Lisboa. Este é um dos diplomas aprovados pelo Parlamento relativamente aos quais o Executivo pediu a fiscalização do Tribunal Constitucional.

Em causa estão os vínculos dos docentes de técnicas especiais a disciplinas de carácter artístico que fazem parte dos currículos dos estudantes das duas escolas especializadas. Estes professores não estão enquadrados pelos regimes gerais de contratação de docentes e, por isso, têm sido contratados através de sucessivos concursos especiais, que lhes dão acesso a vínculos de duração anual. “São professores, alguns dos quais com mais de dez anos de trabalho, que têm que concorrer todos os anos ao seu lugar e só em Agosto sabem se mantêm o seu trabalho”, explica Manuel Guerra, docente da escola artística António Arroio, um dos 50 docentes afectados por esta situação.

“O que requeremos ao STA é que condene o Governo a cumprir a Lei”, sintetiza o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, justificando a queixa apresentada esta segunda-feira por “incumprimento da Lei”, que tem o Conselho de Ministros e o Ministério da Educação como réus. Em causa está a lei 46/2021, aprovada em Julho na Assembleia da República, apenas com os votos contra dos deputados do PS, que impõe ao Governo condições para resolver a questão dos professores das escolas artísticas.

Por um lado, cabe ao Ministério da Educação publicar uma portaria com as vagas a preencher por estes professores nas escolas António Arroio e Soares dos Reis. Por outro, o Governo devia ter aberto, durante o mês de Agosto, um concurso para a vinculação destes docentes com efeitos já para o ano lectivo em curso. O diploma estabelecia também a necessidade de ser aberto um processo de negociação colectiva para criar um enquadramento legal para a contratação destes docentes, que não podem ser contratados pelos actuais regimes.

A atitude do Governo “tem sido de completa indiferença”, qualifica Mário Nogueira, justificando o motivo pelo qual, para os docentes em causa e aos sindicatos, a solução para este impasse passa pelo recurso ao STA.

O diploma em causa é um dos dois diplomas que o Governo enviou, em Agosto, para o Tribunal Constitucional com um pedido de fiscalização abstracta sucessiva. Entende o Executivo liderado por António Costa que ambas as leis tratam de matérias de Administração Pública, que são da sua responsabilidade exclusiva, pelo que não podiam ter sido decididas pelo Parlamento.

O tribunal superior ainda não se pronunciou sobre a matéria. O Ministério da Educação mantém o silêncio enquanto não houver uma decisão judicial. Já a Fenprof entende que a aplicação da lei “não está suspensa”, motivo pelo qual avançou para esta queixa ao STA.

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