Primeiros direitos laborais para cuidadores informais não satisfazem associação

Licença de cinco dias, direito de faltar 15 dias com perda de retribuição, acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho. Associação Nacional Cuidadores Informais diz que sabe a pouco

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Adriano Miranda

Vêm aí alguns direitos formais para cuidadores não principais reconhecidos. As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros quinta-feira “sabem a pouco” na Associação Nacional Cuidadores Informais, que está a convocar uma manifestação para a próxima terça-feira, às 9h, à porta da Assembleia da República, em Lisboa.  

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