Nova lei “não proíbe a entrada a menores” nos espectáculos tauromáquicos?

A Federação Portuguesa de Tauromaquia considera que a alteração da classificação etária das touradas para maiores de 16 anos não representa uma proibição à entrada de menores. Mas será possível admitir isso ainda antes da publicação do decreto-lei?

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Qualquer menor a partir dos três anos pode assistir a espectáculos tauromáquicos desde que acompanhado pelos pais ou por um adulto Nuno Ferreira Monteiro

A frase

Nova lei “não proíbe a entrada a menores, que podem continuar a frequentar os espectáculos [tauromáquicos] (…) O que foi aprovado é uma alteração de classificação etária, e não uma proibição de acesso de menores”.

Secretário-geral da Protoiro, a Federação Portuguesa de Tauromaquia

O contexto

Na quinta-feira passada, a 14 de Outubro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera a classificação etária para assistir a espectáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos. A medida surge na sequência do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, de 27 de Setembro de 2019, que defendia o aumento da idade mínima para assistir a este tipo de eventos.

Em reacção ao anúncio do Conselho de Ministros, a Protoiro, a Federação Portuguesa de Tauromaquia, considerou que esta alteração não representa uma proibição à entrada de menores. “O que foi aprovado é uma alteração da classificação etária, e não uma proibição do acesso de menores”, disse então à Lusa o secretário-geral da Protoiro, Hélder Milheiro. Por outro lado, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) não se pronunciou sobre o impacto do decreto-lei, remetendo qualquer comentário para depois da publicação do texto aprovado.

Os factos

No comunicado do Conselho de Ministros, é anunciado que este aprovou o decreto-lei “que a altera a classificação etária para assistir a espectáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos, à semelhança do que acontece para o acesso e exercício das actividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espectáculo tauromáquico”. A frase não refere qualquer proibição, pelo que a Protoiro entende que aquilo que está em causa é a alteração da “recomendação” para a idade mínima a que uma pessoa deve assistir ao espectáculo.

No entanto, ao PÚBLICO o secretário-geral da federação considera que a nomenclatura do comunicado “é muito clara: “Diz que foi alterada a classificação etária dos espectáculos tauromáquicos.” Posto isto, a Protoiro olhou para a legislação da classificação etária em Portugal.

“A classificação etária é uma recomendação. Por um lado, quer dizer que, havendo essa classificação etária, os menores não podem entrar livremente, não podem ir sozinhos ver um espectáculo – neste caso, de tauromaquia”, explica Hélder Milheiro. Esta idade recomendada é, no entanto, “suprida por um adulto responsável ou pelos pais”. Tal já se verifica no acesso a touradas em Portugal, mas com a classificação de maiores de 12 anos. Qualquer menor a partir dos três anos pode assistir a espectáculos tauromáquicos desde que acompanhado pelos pais ou por um adulto.

O secretário-geral acrescentou ainda que a Protoiro recorreu também a uma interpretação da IGAC aquando da entrada em vigor do novo regulamento tauromáquico, em 2014. A IGAC esclareceu na altura que essa lei “prevê e admite que os menores de 12 anos possam entrar nos espectáculos tauromáquicos, desde que acompanhados dos pais ou de um adulto identificado”.

Contactada pelo PÚBLICO, a IGAC manteve a posição de semana passada, considerando “prematura qualquer resposta” sem conhecer o texto legal aprovado pelo Conselho de Ministros, ainda por publicar. De igual forma, vários profissionais de direito disseram não ser altura para interpretar as normas, sendo necessário esperar pela publicação do regime alterado.

“Até lá, tudo são construções sobre expectativas”, disse ao PÚBLICO o juiz desembargador Carlos Marinho, numa resposta por escrito.

O resumo

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o decreto-lei aprovado “altera a classificação etária para assistir a espectáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos. Porém, uma vez que o texto do decreto-lei ainda não foi publicado, não é possível assumir de forma categórica que as alterações estão alinhadas com aquilo que foi feito em 2014, na altura em relação a uma classificação de maiores de 12 anos.

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