Portugal não cumpre directrizes europeias sobre beneficiários efectivos das transacções

Advogados, sectores imobiliário e de vendas de luxo resistem em comunicar suspeitas às autoridades.

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Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade Rui Gaudencio

Portugal não cumpre as directrizes europeias sobre os beneficiários efectivos das transacções, condição para garantir a eficácia na luta contra a corrupção, fraude e a evasão fiscal. Esta denúncia é da Transparency Internacional (TI), na qual participou a Transparência e Integridade.

“O nosso país não cumpre as directrizes europeias, juntando-se ao grupo de Estados-membros da União Europeia que, de uma maneira ou de outra, limita o acesso a essa informação”, refere a organização, argumentando que não há transparência sobre os beneficiários efectivos em Portugal.

“Ainda estamos muito longe de um cumprimento satisfatório das obrigações de identificação de beneficiários efectivos”, salienta. “Os operadores de mercado e respectivas entidades supervisoras em sectores de risco, como advogados, imobiliárias e venda de bens de luxo, continuam a apresentar resistência em cumprir a lei, nomeadamente a comunicação às autoridades em caso de suspeita e não persecução do negócio”, enumera.

“Só depois do escândalo do Luanda Leaks é que a Ordem dos Advogados adoptou um regulamento interno sobre esta matéria”, exemplifica, com uma ressalva: “Mas é ainda prematuro fazer considerações sobre os seus efeitos práticos.”

De acordo com a Transparência e Integridade, em Portugal apenas se concede acesso ao registo a cidadãos identificados através do cartão do cidadão ou de chave móvel digital, ou detentores de certificado digital que comprove que o utilizador é um advogado, solicitador ou notário. Além disso, obriga a que se declare previamente um interesse legítimo ou a finalidade da consulta de informação sobre os beneficiários efectivos de uma dada entidade.

“Esta limitação torna impossível para qualquer cidadão de outro país não residente em Portugal a pesquisa na base de dados portuguesa, o que faz com que o registo centralizado nacional não cumpra os requisitos da 5.ª Directiva anti branqueamento de capitais e, por efeito, ignore a sua missão preventiva e repressiva deste tipo de crimes”, sintetiza.

“O envolvimento dos cidadãos e organizações da sociedade civil, incluindo dos media, na fiscalização dos beneficiários efectivos é fundamental para detectar declarações falsas ou incompletas e colmatar falhas de verificação que possam ocorrer, apoiando assim o esforço conjunto de combate ao branqueamento de capitais e luta contra o terrorismo”, conclui.

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