Novos radares: não é um “assalto”, é segurança

As contra-ordenações não são impostos que se obrigam ao seu pagamento aos quais “ninguém” pode fugir; as contra-ordenações praticadas pelos automobilistas são “voluntárias” e resultam do incumprimento do Código da Estrada.

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Radares Paulo Pimenta

Escreve aqui José Godinho Rocha um texto, publicado a 15 de Outubro, sobre a estimativa do Governo no valor de 13 milhões de euros oriundos da arrecadação de receitas pela colocação de novos radares. Considera o advogado que a colocação de radares é um “alerta público e, ao mesmo tempo, vergonhoso, que se irá consubstanciar num assalto declarado ao bolso dos condutores-contribuintes”.

Creio ser importante, para além de demonstrar aqui a minha total oposição ao texto publicado, contestar alguns aspectos invocados pelo autor. Em primeiro lugar, e como é óbvio, todo o incumprimento da lei tem a sua sanção e ser penalizado por esse incumprimento é, na verdade, o Estado de Direito a funcionar. Mal seria se assim não fosse. 

Se falamos de radares e do controlo do excesso de velocidade, e que a bem de todos os automobilistas devem existir, o valor que agora se estima (13 milhões de euros) podem resultar em zero euros. As contra-ordenações não são impostos que se obrigam ao seu pagamento aos quais “ninguém” pode fugir; as contra-ordenações praticadas pelos automobilistas são “voluntárias” e resultam do incumprimento do Código da Estrada.

Todos sabemos o limite das velocidades dentro e fora das localidades, todos sabemos o que nos poderá acontecer com uma condução sob efeito do álcool e todos sabemos que conduzir ao telemóvel é altamente perigoso. Com isto, quero demonstrar que está na consciência de cada um de nós ser alvo, ou não, de uma qualquer contra-ordenação.

Diz ainda o autor que “muitos contribuintes que auferem o salário mínimo de 665,00 euros se vêem aflitos para pagar as suas despesas do quotidiano, quanto mais uma coima (...) correndo o risco de perder pontos e ficar impedido de circular”. Se infelizmente é verdade o argumento aduzido, não será menos verdade afirmar que o valor da sanção aplicável à infracção cometida não tem, por base, o valor do rendimento auferido, mas a gravidade da mesma. A pergunta impõe-se: mas quem aufere menos rendimento, com base nos argumentos apresentados, não deveria ser autuado? Poderá cometer as infracções de trânsito que entender?

Concordarei que muitas das vezes os autos de contra-ordenação, na verdade, não se apresentam de acordo com a legislação vigente, não sendo claros e objectivos. Aponta o autor, como exemplo, “radares que não estão devidamente homologados…”. No passado, muitas das contra-ordenações eram alvo de contestação por esse facto, no entanto, a infracção muitas vezes foi na realidade cometida, fazendo lembrar aqueles crimes que muitas vezes são praticados e apanhados numa escuta telefónica. Nestes casos, em que o juiz não permitiu essa mesma escuta, o crime praticado pode cair por ilegalidade da prova obtida, mas isto são questões meramente jurídicas que não pretendo trazer à colação.

Nunca nenhuma contra-ordenação, por si mesma, fica vazia de defesa. Ela pode ser e deve sempre ser alvo de contestação por parte do condutor quando este entenda que os mecanismos utilizados que deram origem à contra-ordenação não estão conformes. Por este facto, parecer ser exagerado afirmar que “sendo multados a bem ou mal”. O Estado de Direito Democrático consubstancia sempre o princípio do contraditório.

Em suma, parece ficar claro na opinião do advogado José Godinho Rocha que punir uma infracção não é a base de um Estado de Direito. Há que dizer com clareza que este “assalto” só acontecerá quando o condutor se põe a jeito. Como em tudo na vida jurídica. 

Já em 2019, um estudo realizado pela Liberty Mundial concluía que 81% dos portugueses admitiam conduzir com excesso de velocidade e, em 2020, Portugal registou 6880 mortos em acidentes rodoviários. O excesso de velocidade é apontado como uma das principais causas da sinistralidade rodoviária. Por todas estas razões, venham sim mais contra-ordenações, venham sim mais penalidades e cada vez mais graves. Tudo isto se resolve de forma muito fácil, não pondo ninguém em risco.

Caro José Godinho Rocha, se todos tentarmos cumprir ao máximo o Código da Estrada, talvez o “assalto” de 13 milhões de euros se converta em 0 euros a bem de todos. A arrecadação desta estimativa de receita só acontecerá se os automobilistas quiserem que aconteça. Assalto aos contribuintes é carga fiscal que incide sobre todos nós e não as sanções aplicáveis ao incumprimento das leis rodoviárias que causam mortes.

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