Direcção-Geral da Saúde alivia regras de acesso a espectáculos

Apresentação de certificado de vacinação ou de teste negativo passa a ser exigida apenas em eventos em sala fechada com mais de mil espectadores ou ao ar livre com mais de cinco mil pessoas. Festivais dispensam avaliação de risco pelas entidades competentes sempre que se realizem em recintos fixos.

Foto
Sérgio Azenha

A Direcção-Geral da Saúde aliviou um pouco mais as regras de acesso a espectáculos e outras manifestações realizadas em equipamentos culturais, como as touradas: a partir de agora, só será obrigatório apresentar o certificado de vacinação ou um teste negativo à covid-19 em eventos realizados em recinto fechado com lotação superior a mil espectadores ou em eventos ao ar livre para mais de cinco mil pessoas. Até aqui, os limiares a partir dos quais se exigiam tais documentos eram de 500 e mil pessoas, respectivamente.

O uso de máscara continuará a ser obrigatório nesta fase em que os recintos estão já a funcionar a 100%, sem quaisquer restrições de lotação, precisa a norma emitida esta tarde.

Sempre que se realizem em recintos fixos, os festivais ou espectáculos de natureza análoga deixam de carecer de avaliação de risco pelas autoridades de saúde locais. Já no caso de terem lugar em “recintos provisórios ou improvisados”, eventos culturais, espectáculos tauromáquicos, festivais ou espectáculos de natureza análoga estão dependentes dessa avaliação quando, se realizados em espaços cobertos, preverem uma lotação acima de mil espectadores, ou, se realizados em espaços ao ar livre, a lotação prevista exceder as cinco mil pessoas.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários