Absolvido no caso do PAEL, autarca de de Gaia atira-se a Rui Rio, ao PAN e à Inspecção de Finanças

Tribunal Central Administrativo considerou que a redução do IMI, mesmo que contrarie um contrato, não é causa para perda de mandato de um presidente da Câmara.

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Autarca foi reeleito este domingo para o seu terceiro em Gaia Joana Goncalves

Um dia depois de ter ganho um terceiro mandato, o presidente da Câmara de Gaia atirou-se esta segunda-feira à Inspecção Geral de Finanças (IGF), cuja auditoria ao município, de 2015, tinha levado o Ministério Público a acusá-lo de incumprir o Programa de Apoio à Economia Local e a pedir ao tribunal a perda de mandato. Respaldado numa sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) publicada em cima do fecho da campanha eleitoral, e que considerou improcedente aquele pedido do MP, Eduardo Vítor Rodrigues considera que “a IGF devia assumir, isso sim, a responsabilidade moral e legal, por omissão e incúria, por anos de contas miseráveis do município, sem uma verdadeira auditoria financeira”, que levou a que a autarquia chegasse a ter dívidas de 300 milhões de euros. 

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