Controlo das bases de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras preocupa Ministério Público

Diplomas que extinguem SEF e transferem as suas competências são omissos em relação a informação sensível relacionada com investigações criminais.

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Rui Gaudencio

O Conselho Superior do Ministério Público detectou omissões nos diplomas do Governo que extinguem o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O órgão dirigido pela procuradora-geral da República, Lucília Gago, mostra-se preocupado com o controlo das bases de dados que até aqui estiveram a cargo deste serviço, diz o Diário de Notícias na sua edição desta quinta-feira.

“Não se menciona, no diploma, ao contrário do que acontece na resolução do conselho de ministros que se encontra na sua génese, qual o destino da gestão integrada das bases de dados actualmente da responsabilidade do SEF, matéria que assume, particular relevância no âmbito da investigação criminal”, refere o conselho num parecer enviado à Assembleia da República.

Nesse mesmo documento, os conselheiros alertam para o facto de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir bases de dados com imensa informação respeitante às investigações criminais. “Esta proposta de lei que se propõe alterar ou reformular por completo as atribuições do SEF é absolutamente omissa quanto a estas intervenções previstas na Lei de Organização de Investigação Criminal”, avisa o Conselho Superior do Ministério Público.

“Suscitam-nos preocupação as omissões assinaladas, nomeadamente, aquela que respeita à futura gestão, acesso e controlo das bases de dados do SEF, bases de dados com vastíssima informação relativa a investigações criminais”, pode ler-se no parecer, que chama ainda a atenção para o facto de este serviço integrar a unidade e o gabinete Nacional Europol e Interpol, mantendo oficiais de ligação permanente nestas unidades.

Os novos diplomas legais transferem as competências administrativas do SEF para uma nova entidade designada Serviço de Estrangeiros e Asilo. Já as funções policiais passam a caber à GNR, PJ e PSP. “Sob o ponto de vista técnico, questiona-se o fundamento legal para que o director-geral do Serviço de Estrangeiros e Asilo, entidade com atribuições exclusivamente administrativas, a criar, venha a integrar o Conselho Superior de Segurança Interna”, criticam também os conselheiros no mesmo parecer. Sendo o Serviço de Estrangeiros e Asilo uma entidade com atribuições exclusivamente administrativas, “não se alcança com que fundamento passará a participar na composição” deste conselho, objectam os membros do Conselho Superior do Ministério Público. 

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