Madeira: CNE obriga governo regional a retirar cartazes

Comissão diz que executivo PSD/CDS violou os deveres de “neutralidade e imparcialidade” ao fazer publicidade institucional em período de campanha.

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LUSA/HOMEM DE GOUVEIA

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu um prazo de 48 horas para o governo regional da Madeira PSD/CDS retirar uma série de cartazes afixados no Funchal, onde, sob o mote ‘"O Governo cumpre” são referidos vários investimentos realizados pelo executivo na capital madeirense.

A decisão da CNE, que o presidente do governo madeirense, Miguel Albuquerque, adiantou esta tarde aos jornalistas, que vai respeitar, surgiu após uma queixa apresentada pela mandatária da Coligação ‘Confiança’ (PS, BE, PAN, MPT e PDR) do actual autarca Miguel Silva Gouveia, contra a candidatura encabeçada por Pedro Calado (Funchal Sempre à Frente), apoiado por PSD e CDS.

Em causa, segundo a equipa de Miguel Silva Gouveia, está a prática de “publicidade institucional proibida”, que pode “influenciar o sentido de voto dos eleitores” a favor de Pedro Calado, que deixou em Agosto a vice-presidência do governo de Albuquerque, para liderar a candidatura do PSD e CDS ao Funchal. Os cartazes, um por cada uma das 10 freguesias da cidade e outro a falar sobre o arranque da obra de construção do novo hospital central do arquipélago, violam, diz Miguel Silva Gouveia, o dever de neutralidade e imparcialidade, a que os órgãos de governo estão obrigados.

Na resposta à CNE, Albuquerque argumentou que não se trata de publicidade, mas de comunicação institucional, sem qualquer objectivo eleitoral – “não existe qualquer referência partidária, directa ou indirecta com as forças políticas que concorrem às eleições”.

Explicações que não convenceram a CNE, que considera a expressão “O Governo Cumpre com o Funchal” presente nos cartazes, como “suficientemente reveladora” de uma “intervenção na campanha eleitoral”. Estão assim, entende a Comissão, a serem “violados os deveres de neutralidade e imparcialidade” das entidades públicas, e a “proibição de publicidade institucional em período eleitoral”. Além do prazo de 48 horas para a retirada dos cartazes, a CNE remeteu o processo para o Ministério Público, e deixou uma advertência ao presidente do governo madeirense, para que não volte a fazer publicidade institucional até ao dia das eleições.

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