Constitucional afirma que cumprimento da Lei da Paridade depende de reclamação

Tribunal rejeita recurso do PSD de Viana do Castelo por falta de reclamação a tempo e sustenta que a nulidade prevista para listas que não cumpram a paridade não é “invocável a todo o tempo”.

Foto
Cumprimento das quotas nas autárquicas está sujeito a reclamação CR Carla Rosado

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do PSD de Viana do Castelo por violação da Lei da Paridade na lista do PS à Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, por considerar que a reclamação foi feita fora de prazo, rejeitando que a nulidade das listas que não cumpram os 40% de quota de género seja “insanável” ou “invocável a todo o tempo”.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar