Homem suspeito de abusar 330 vezes de sobrinha é julgado pelo Tribunal de Coimbra

Os dois arguidos, um homem de 78 anos e uma mulher de 67 anos, são acusados em co-autoria de 330 crimes, 180 de abuso sexual de criança agravado e 150 de abuso sexual de menores dependentes agravado, entre 2014 e Dezembro de 2019, quando a vítima, sobrinha dos acusados, tinha entre 11 e 16 anos.

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Os abusos tanto ocorriam em casa dos tios, como no café que exploravam, em sítios isolados ou nos hotéis onde iam passar férias com a menor. Paulo Pimenta

O Tribunal de Coimbra começa a julgar na quinta-feira um homem de 78 anos suspeito de 330 crimes de abuso contra uma sobrinha sua, menor de idade, juntamente com a esposa, acusada de nunca ter denunciado a situação.

Os dois arguidos, um homem de 78 anos e uma mulher de 67 anos, residentes no distrito de Santarém, são acusados em co-autoria de 330 crimes, 180 de abuso sexual de criança agravado e 150 de abuso sexual de menores dependentes agravado, entre 2014 e Dezembro de 2019, quando a vítima, sobrinha dos acusados, tinha entre 11 e 16 anos, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

A mulher do arguido que terá abusado da sobrinha durante cinco anos é acusada dos mesmos crimes: o Ministério Público afirma que esta teve conhecimento de toda a situação e optou por “fechar os olhos”, nunca denunciando ou tentado impedir o marido de continuar a cometer os crimes.

Os abusos terão começado em 2014, quando a vítima tinha 11 anos e os arguidos, sabendo das dificuldades dos pais, que moravam no distrito de Coimbra, propuseram-se a ajudar o casal a criar uma das filhas, lê-se na acusação.

Nesse ano, a menina passou um período de férias durante o verão na casa dos tios, entre Julho e Agosto, meses em que o arguido terá beijado e apalpado a sobrinha.

Num dos dias, o arguido foi apanhado a abusar da criança no sofá pela esposa, que, “ao se aperceber do que estava a passar, saiu de imediato de casa”, conta o Ministério Público (MP).

Segundo a acusação, a mulher terá tido uma conversa a sós com o seu marido e no final os dois falaram com a sobrinha, dando garantias de que o que tinha acontecido não voltaria a repetir-se e pedindo-lhe para não contar nada a ninguém.

No entanto, os abusos, salienta o MP, continuaram, de forma diária, tanto durante essas férias como noutros momentos em que a vítima estava com os tios, normalmente nas férias escolares (verão, Páscoa e passagem de ano).

Os abusos tanto ocorriam em casa dos tios, como no café que exploravam, em sítios isolados ou nos hotéis onde iam passar férias com a menor.

A determinada altura, a criança cortou o cabelo e engordou, “numa tentativa frustrada de se tornar menos atraente aos olhos do tio”, mas acabou por se convencer que “o seu destino seria fazer vida com o tio”, quando a sua mulher morresse, contou a acusação.

Em vários momentos, a mulher alegadamente surpreendia o marido a abusar da criança, mas nunca fazia nada, optando apenas por sair de casa, sublinha o Ministério Público.

Para além disso, a arguida ouvia também frequentemente os relatos dos abusos por parte da sobrinha.

Quando isso acontecia, a mulher tanto “tinha ciúmes da menor”, a quem atribuía parte “da responsabilidade dos abusos”, como lhe pedia que não contasse a ninguém, porque se “abrisse a boca ela é que iria ficar em maus lençóis”.

Na casa do casal, a jovem era alegadamente obrigada a tomar banho com a porta da casa de banho aberta, para que o tio a pudesse observar.

Os abusos também aconteciam quando o casal se deslocava à casa dos pais da vítima, aproveitando o arguido momentos em que não se encontrava ninguém por perto.

Os abusos terminaram no final de 2019, quando a jovem começou a namorar, tendo tido a coragem de contar ao seu namorado o que acontecia, que por sua vez deu conhecimento dos abusos à mãe da vítima.

Os dois arguidos estão proibidos de contactar com a vítima, de se deslocarem à Figueira da Foz sem autorização e de fazerem apresentações três vezes por semana às autoridades policiais.

O julgamento começa na quinta-feira, à porta fechada, no Tribunal de Coimbra.

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