Presidente da República devolve Lei do Cibercrime ao Parlamento

Tribunal Constitucional deu razão às dúvidas de Marcelo e “chumbou” normas que dariam ao Ministério Público acesso a emails sem ordem de juiz.

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Marcelo tinha pedido fiscalização preventiva da lei LUSA/MÁRIO CRUZ

O Presidente da República devolveu esta quarta-feira a Lei do Cibercrime à Assembleia da República, sem promulgação, depois do Tribunal Constitucional (TC) ter “chumbado” as normas que dariam ao Ministério Público acesso directo a emails e outras comunicações privadas sem ordem de juiz.

“Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação (…) o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

A decisão do TC foi tomada na segunda-feira por unanimidade e veio dar razão às dúvidas do Presidente da República, que a 4 de Agosto pedira a fiscalização preventiva do diploma. Os juízes entenderam que as normas em causa resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à protecção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade”. Consideraram ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal”.

As alterações à Lei do Cibercrime, propostas pelo Governo, foram aprovadas no Parlamento a 20 de Julho com os votos a favor do PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das duas deputadas não-inscritas, e a abstenção do PCP, CDS e IL. No entanto, a norma não foi pacífica na bancada socialista, levando o deputado José Magalhães a apelar ao Presidente da República que enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional.

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