Deco quer que lei permita que todo o material escolar possa ser deduzido em IRS

Associação de defesa dos consumidores lançou carta aberta dirigida ao Parlamento. Actualmente, apenas o material escolar com IVA a 6% pode ser deduzido nos impostos.

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A diferenciação por via da taxa do IVA aplicado ao diferente material escolar é uma barreira à "justiça social", segundo a Deco Rui Gaudêncio

A associação de defesa dos consumidores Deco quer que o Parlamento altere a lei para permitir que todo o material escolar possa ser dedutível em IRS, apelando aos portugueses que assinem a carta aberta de apelo aos deputados.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, a Deco recorda que actualmente apenas o material escolar com IVA a 6% pode ser deduzido nos impostos, de acordo com a lei em vigor desde 2015, referindo que a média de gastos anual com material escolar obrigatório é de 200 euros.

“Segundo a lei actual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS”, lê-se no comunicado da Deco.

O objectivo do apelo aos deputados é que “os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens”.

Para a Deco, a diferenciação por via da taxa de IVA cobrada não pode continuar a constituir-se como “barreira à consagração de uma verdadeira justiça social”, pelo que pede ao Parlamento que, ou acabe com a limitação às deduções apenas a material com IVA a 6%, ou baixe o IVA de todo o material escolar para a taxa mínima, garantindo que todas as despesas podem ser deduzidas.

A associação de defesa do consumidor acrescenta ainda que, sem alteração da lei, apenas continuará a ser possível a dedução dos valores gastos em livros escolares, taxas de inscrição e propinas, escolas de línguas, música, dança e teatro, explicações e amas.

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