Que alimentos vão sair dos bares das escolas públicas? Veja a lista completa

Bolos, salgados e outros alimentos vão deixar de ser vendidos nos bufetes escolares das escolas públicas. Fique a saber o que os alunos deixam de conseguir comprar a partir do próximo ano.

Foto
Refrigerantes são um dos produtos visados no despacho Goncalo Dias

Todo o tipo de pastelaria, salgados, charcutaria, guloseimas e refeições rápidas contendo hambúrgueres, cachorros quentes e pizzas deixam de poder ser servidos nos bares das escolas públicas a partir deste ano lectivo. De acordo com o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, estas opções alimentares já não vão figurar nos bufetes escolares, com este documento a abranger também os produtos disponibilizados nas máquinas de venda automática. Quais são esses alimentos?

  • Bolos ou pastéis com massa folhada, creme ou cobertura: palmiers, jesuítas, napoleão/mil folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants e queques.
  • Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.
  • Pão: com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissants com recheio doce.
  • Charcutaria: produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon.
  • Temperos: Produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.
  • Biscoitos: de manteiga.
  • Bolachas: belgas, com pepitas de chocolate, de chocolate, recheadas com creme e bolachas com cobertura.
  • Refrigerantes: de fruta com gás e sem gás. Preparados de refrigerantes também não são permitidos.
  • Colas e chás gelados: Bebidas cuja composição contenha cola e/ou extracto de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas.
  • “Guloseimas”: rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
  • Snacks: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas.
  • Sobremesas doces: mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce.
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço.
  • Refeições rápidas: hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas.
  • Chocolates
  • Bebidas alcoólicas
  • Cremes de barrar à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares.
  • Gelados.

Desde 2012 que a impossibilidade de vender este tipo de alimentos nos bufetes escolares estava definida, mas a instrução era interpretada por alguns como recomendação. Agora fica definitivamente instituída a proibição, com início já neste ano lectivo que se aproxima.

Este documento abrange apenas “estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação”, com os colégios privados a terem a possibilidade de continuarem a vender os alimentos que constam nesta lista.

Em declarações ao PÚBLICO, Rodrigo Queiroz e Melo, director-executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), confirmou que o despacho vai trazer poucas alterações ao funcionamento das instituições do ensino privado, mas diz que vários destes alimentos já tinham sido eliminados das ofertas nos bufetes escolares no passado.

“A questão da nutrição tem evoluído bastante no privado ao longo dos anos. Temos opções vegan e diversificadas, também para ir ao encontro das necessidades e vontades das famílias. Há opções legítimas por vias alimentares diferenciadas e aqui é onde entra uma das grandes diferenças entre público e privado: as famílias já exigem muitas opções variadas. Da mesma forma que a ausência de alguns alimentos referidos no despacho também já era realidade por pressão das famílias”, afirma o responsável.

Em todo o caso, Rodrigo Queiroz e Melo diz que os colégios possuem mecanismos para garantir que os alunos fazem uma alimentação equilibrada e saudável.

Sugerir correcção
Ler 24 comentários