Governo duplica ajuda a bares e discotecas

Programa Apoiar.pt reforça ajudas a empresas e empresários em nome individual de sectores que se mantêm encerrados por lei.

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Miguel Manso (arquivo)

As empresas ou empresários em nome individual que exploram bares e discotecas vão ter direito a mais ajuda do Estado. A reabertura daqueles estabelecimentos com as regras da restauração, possibilitada desde 1 de Agosto, continua a limitar bastante as actividades económicas. Por isso, o Governo decidiu duplicar os apoios a fundo perdido para sociedades e empresários em nome individual daqueles sectores.

Assim, ao mesmo tempo em que prolonga (até 31 de Dezembro) o programa Apoiar, cujas candidaturas estavam encerradas desde o fim de Abril, o executivo promete um “reforço de liquidez” nestas empresas para "atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável” da pandemia “continua a implicar neste sector”, como se lê na portaria publicada na segunda-feira em Diário da República, e assinada por dois ministros (da Economia e do Planeamento) e um secretário de Estado (dos Assuntos Fiscais).

Assim, “é reforçado o apoio extraordinário à manutenção da actividade, previsto nas medidas Apoiar.pt e Apoiar + Simples”, diz em síntese o diploma. Este programa atribui 20% da quebra de facturação em 2020 face a 2019 e registada pelo fisco através do sistema e-Fatura.

O reforço traduz-se “numa duplicação do apoio já atribuído” no último trimestre de 2020. A duplicação não se aplica, porém, aos parques de diversão e temáticos e a empresas de outras actividades de diversão e recreativas (como pavilhões de tiro, fogos de artifício, espectáculos de luz, clubes de dança recreativa, infra-estruturas de praia, exploração de flippers e jogos electrónicos ou pistas de patinagem e aluguer de equipamento recreativo). Estas continuam a poder usufruir das ajudas, mas mantêm os valores fixados na portaria 69-A/2021, publicada em Março.

Para bares e discotecas, com quebras de facturação superiores a 50%, o apoio a fundo perdido pode agora ascender a 7500 euros no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada (era de 3750 nas regras anteriores). Nas microempresas, a ajuda máxima será de 41.250 euros, tendo o limite de 101.250 euros para todas as restantes (pequenas, médias e grandes empresas elegíveis).

Caso a quebra se situe entre os 25% e os 50%, os apoios podem atingir os 5000 euros, 27.500 euros ou 67.500 euros, respectivamente.

“Esta medida aplica-se retroactivamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios”, promete o executivo.

Em Março, à saída do segundo confinamento total, o Governo tinha anunciado que, a par de um desconfinamento a conta-gotas, o programa Apoiar seria reforçado com novos limites máximos para as empresas mais afectadas pela pandemia. Esta portaria vem regulamentar essa decisão. Os interessados terão de ficar atentos aos avisos de concurso que serão publicados com o anúncio da abertura e respectivo prazo.

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