Governo dá dois meses à Anacom para definir condições da tarifa social da Internet

O diploma que cria o tarifário de Internet de banda larga mais barata para famílias com baixos rendimentos está publicado, mas o regulador, Anacom, ainda tem de definir preços e condições.

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O Ministério da Economia já deu a indicação de que o novo tarifário poderia assentar numa mensalidade de cinco euros Paulo Pimenta

A tarifa social de acesso à Internet em banda larga, que chegou a ser anunciada para Julho, tem ainda de ser fixada pelo Governo, e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2022, revela um decreto-lei publicado esta sexta-feira.

“No prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente decreto-lei, a Anacom deve remeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da transição digital e das comunicações” uma proposta com as condições da oferta (incluindo o valor), indica ainda o diploma, admitindo que, no seguimento dessa proposta, o Ministério da Economia ainda consiga publicar, por portaria, “o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.

De Janeiro de 2022 em diante, “o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 01 de Janeiro do ano seguinte”, lê-se no decreto-lei.

A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga corresponde a um tarifário calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, tendo a proposta de tarifa de ser precedida de “proposta fundamentada e não vinculativa”, do regulador do sector das telecomunicações, a Anacom, “até ao dia 20 de Setembro de cada ano”.

A Anacom, segundo o diploma, pode apresentar ao Governo propostas de regras adicionais relativamente ao serviço prestado, destinadas a garantir que os beneficiários da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga possam celebrar um contrato com uma empresa que fornece esse serviço e que o mesmo permaneça à sua disposição por “um período de tempo adequado”.

O diploma define também que os prestadores da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga devem remeter aos seus clientes, que beneficiem da tarifa social, avisos sobre o consumo de dados “sempre que” este atinja 80% e 100% do limite de tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.

“Nos casos em que o limite de tráfego associado à tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga seja atingido, os prestadores devem obter o consentimento expresso e prévio do beneficiário de modo a poderem assegurar a prestação de tráfego adicional, mediante um preço claro previamente estabelecido e acordado”, determina ainda o decreto-lei.

O diploma publicado em Diário da República, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, 31 de Julho, mas sem conseguir produzir o seu efeito, de acesso à Internet para os mais vulneráveis, por faltar definir o valor da tarifa social.

No início de Maio, o Governo anunciou que a tarifa social de acesso à Internet em banda larga deveria estar no terreno a partir de 01 de Julho, para permitir aos cidadãos acesso a nove serviços básicos.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em 06 de Maio, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, adiantou que a tarifa vai abranger a mesma população que já beneficia de tarifa social da electricidade e da água, cerca de 700 mil famílias.

Nessa conferência, Siza Vieira disse ter a expectativa de que o valor a pagar pelo serviço, determinado depois de uma negociação com os operadores de telecomunicações, seria um preço compatível com o nível de rendimentos das famílias.

Siza Vieira precisou que o objectivo da medida é o de “assegurar um pacote de nove serviços básicos, previstos no código europeu de telecomunicações” e que passam pelo acesso a correio electrónico, motores de pesquisa, programas educativos, leitura de notícias, compras ‘online’, acesso a ofertas de emprego, serviços bancários, serviços públicos, redes sociais e de mensagens ou chamadas e videochamadas.

Este pacote básico, adiantou na altura o ministro, vai ter um limite de 10 gigabytes por mês e uma velocidade de ‘download’ de 30 megabytes por segundo.

“A nossa expectativa é podermos fixar um preço a pagar pelas famílias compatível com o seu nível de rendimentos”, disse, adiantando acreditar que “o preço será comportável pelos operadores, sem necessidade de apoios adicionais”, embora não excluindo a criação de um mecanismo de compensação para operadores que demonstrem custos efectivos superiores ao preço fixado.

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