Fundo para a capitalização de empresas arranca amanhã com 320 milhões

Empresas com capitais próprios negativos antes de 2020 ficam excluídas. Fundo pode receber dinheiro do PRR ou de outros fundos europeus.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM (arquivo)

O diploma de criação do fundo para ajudar empresas em situação difícil saiu nesta quarta-feira em Diário da República e estipula que o chamado Fundo de Capitalização e Resiliência nasce com uma dotação inicial de 320 milhões de euros.

Este montante tem origem em empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), diz o decreto que entra em vigor nesta quinta-feira. A dotação total do fundo será de 1300 milhões de euros, provenientes do PRR (a “bazuca"), mas o diploma estabelece que poderá haver “dotações adicionais” vindas de “outras fontes de fundos europeus”.

A 13 de Julho, numa sessão no Porto, o ministro da Economia tinha dito que “num primeiro momento” teria de se “mobilizar à volta de 800 milhões de euros nos vários programas que o Fundo de Capitalização vai constituir”. A criação do fundo foi aprovada a 8 de Julho.

"Em caso algum o fundo apoia sociedades comerciais (...) que a 31 de Dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos, ou em sociedades comerciais que se considerem inviáveis no futuro”. O conceito de “inviáveis no futuro” será definido por portaria.

Isto “não impede o fundo de conceder apoio a sociedades comerciais que passem por processos de reestruturação de balanço e operacional”, desde que respeite as regras europeias em matéria de auxílios a empresas em dificuldades.

As sociedades comerciais elegíveis “devem contribuir, designadamente, para a inovação empresarial, dinamização e internacionalização do tecido empresarial, descarbonização da economia em conformidade com as obrigações nacionais associadas à transformação ecológica e digital”, diz o diploma.

No entanto, também podem ser tidos em conta “outros atributos relevantes para a economia”, sendo que esses “critérios específicos de elegibilidade” serão definidos por “despacho do membro do Governo responsável pela área da economia”.

O fundo será detido pelo IAPMEI e gerido pelo Banco Português de Fomento. Extingue-se ao fim de dez anos, mas pode ser prorrogado por dois períodos de cinco anos. Ajudará empresas com actividade em Portugal e que tenham sido afectadas pelo impacto da pandemia de covid-19. Serão também elegíveis sociedades comerciais “em fase inicial de actividade ou em processo de crescimento e consolidação”. 

O fundo pode investir através de instrumentos de capital, incluindo acções ordinárias ou preferenciais, instrumentos de quase capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos, instrumentos de dívida, incluindo dívida subordinada, ou uma combinação dos instrumentos anteriores.

Além disso, pode também conceder garantias pessoais aos instrumentos de capital e quase capital, "quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas”.

“A aquisição de participações maioritárias pelo fundo apenas pode ocorrer em casos excepcionais e desde que se demonstre indispensável no caso de intervenções temporárias”, lê-se no referido decreto.

O investimento pode ser feito “directamente nas sociedades comerciais beneficiárias, subscrevendo instrumentos emitidos pelas mesmas, isoladamente ou, em co-investimento com investidores privados, inclusivamente através de plataformas de financiamento colaborativo”.

Outra forma de intervenção será por via de “fundos ou através de outros organismos de investimento colectivo, nomeadamente organismos de investimento alternativo especializado de créditos, sociedades ou fundos de capital de risco, fundos de empreendedorismo social ou sociedades ou fundo de titularização de créditos, previstos na legislação nacional e da União Europeia aplicável, que subscrevam ou invistam naqueles instrumentos”.

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