Governo prolonga prazos do Fundo Azul

Diploma hoje publicado altera as medidas extraordinárias, criadas em Maio de 2020, ajustando o mecanismo de apoio à economia, investigação e segurança do mar à evolução da epidemia

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Jose Fernandes

O Governo ajustou e prolongou o apoio do Fundo Azul, para as actividades ligadas à economia do mar e à protecção do património natural, por prever que o impacto da pandemia se possa prolongar para 2022, segundo despacho hoje publicado.

O diploma altera medidas extraordinárias no âmbito do Fundo Azul, criadas em Maio do ano passado para agilizar pagamentos e tornar elegíveis despesas de iniciativas suspensas devido à covid-19, prosseguindo com o apoio e aprofundando as medidas de mitigação dos impactos económicos do surto epidémico.

“Considerando que à data não era cognoscível o impacto da situação epidemiológica em toda a sua extensão, nem previsível a sua duração, e que esta ainda se mantém, prevendo-se inclusive que possa vir a prolongar-se para 2022, mostra-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao mencionado despacho, no sentido de prosseguir e aprofundar as medidas de mitigação dos impactos económicos advenientes do surto epidémico”, justifica no diploma o ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.

Sempre que, devido aos impactos negativos da covid-19, se mostre “possível e necessário” dilatar o prazo contratualmente definido para a conclusão do projecto, passa a ser possível uma “prorrogação por período adicional compatível com a finalização da sua execução físico-financeira, por um período máximo de 18 meses”, acumulável com eventual prorrogação concedida nos termos previstos na regulamentação aplicável e ou nos avisos de abertura de candidaturas.

Também caso o Conselho de Gestão do Fundo Azul identifique projectos aprovados que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de ser impactados negativamente na sua execução pela pandemia, passa a ser possível “prorrogar unilateralmente” os respectivos prazos de conclusão, independentemente de solicitação dos beneficiários.

Mas o despacho só permite esta prorrogação quando tal necessidade for fundamentada “baseada nos constrangimentos decorrentes da pandemia e, por conseguinte, em razões não imputáveis aos próprios beneficiários, assim reduzindo a carga burocrática normalmente associada aos pedidos de prorrogação”.

As medidas excepcionais previstas no despacho publicado esta segunda-feira aplicam-se aos projectos cuja execução decorra “enquanto se mantiverem as medidas de combate à pandemia”, que imponham restrições à liberdade de circulação e ao normal exercício das actividades económicas, ou de outras que concorram para a consecução dos objectivos dos projectos aprovados.

O Fundo Azul tem em vista potenciar o desenvolvimento da economia do mar, apoiar a investigação, aumentar a segurança marítima e incentivar a protecção do meio marinho. O mecanismo de financiamento tem, historicamente, acumulado baixas execuções das verbas disponíveis, conforme noticiou já o PÚBLICO, sendo o seu modelo criticado por diversos empresários.

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