Candidaturas autárquicas têm de ser entregues até 2 de Agosto

Até ao mesmo dia terão de ser apresentados os orçamentos de campanha junto da Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos.

Foto
Eleições realizam-se a 26 de Setembro Nuno Ferreira Santos

As candidaturas às eleições autárquicas, marcadas para 26 de Setembro, têm de ser entregues até ao juiz da comarca competente até 2 de Agosto, segundo o calendário das operações eleitorais disponível na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

As eleições autárquicas foram marcadas pelo Governo para 26 de Setembro e decorrem entre as 8h e as 20h locais (os Açores têm menos uma hora do que o continente e a Madeira).

Segundo o mapa-calendário publicado pela CNE, partidos políticos, coligações de partidos e Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) têm até às 18h de 2 de Agosto para apresentarem as candidaturas às eleições autárquicas perante o juiz de comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município a que se candidatam.

No final deste dia, as listas candidatas que foram apresentadas serão afixadas imediatamente à porta do edifício onde exerce o juiz competente.

No dia seguinte, em 3 de Agosto, o juiz procederá ao sorteio da ordem das listas no boletim de voto, e o resultado enviado à CNE e ao presidente da Câmara do município.

A conformidade das listas com a lei será analisada e as listas rectificadas serão publicadas em frente ao tribunal até 14 de Agosto, embora possam ainda ser admitidos recursos que podem seguir até ao Tribunal Constitucional.

Também até dia 2 de Agosto terão de ser apresentados os orçamentos de campanha junto da Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos.

O recenseamento de novos eleitores tendo em vista estas eleições está suspenso entre 28 de Julho e o dia das eleições.

A campanha eleitoral para as eleições autárquicas irá decorrer entre os dias 14 e 24 de Setembro.

Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório por causa da covid-19 ou que residem em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia podem votar nos dias 21 e 22 de Setembro.

Nestes casos, o presidente da Câmara do município onde se encontrem recenseados, ou, em sua substituição, um vereador ou funcionário municipal credenciado, deslocam-se à morada do cidadão para que este possa votar.

Podem também votar antecipadamente eleitores que por motivos profissionais não possam exercer o voto no dia das eleições, como militares, agentes das forças e serviços de segurança e agentes de protecção civil, membros de delegações oficiais do Estado que se encontrem em deslocação ao estrangeiro, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso e representantes de selecções nacionais oficialmente em competições desportivas.

Para votarem, estes eleitores podem dirigir-se ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados, entre 16 e 21 de Setembro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.

Doentes impedidos por internamento hospitalar de se deslocarem à assembleia de voto, estudantes inscritos em instituições de ensino em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daquele onde deveriam votar e os eleitores que se encontrem presos sem privação de direitos políticos podem requerer até 6 de Setembro, por meios electrónicos ou por via postal, votação antecipada ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados.

A recolha dos votos nos estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino decorre de 13 a 16 de Setembro.

No dia 26 de Setembro, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à Junta de Freguesia ou entidade designada oficialmente.

O apuramento geral inicia-se no dia 28 de Setembro e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à recepção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.

Ainda segundo o mapa-calendário divulgado pela CNE, a prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas perante a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos terá que ser feita “no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, (...) após o pagamento integral da subvenção pública”.

Sugerir correcção
Comentar