Aprovado diploma que adopta regras da UE contra práticas desleais na cadeia alimentar

Directiva de 2019 abrange produtos agrícolas e alimentares e pretende proteger pequenos e médios fornecedores face a grandes cadeias de distribuição.

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Adriano Miranda

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que transpõe uma directiva comunitária sobre práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

No comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros, o Governo classifica a medida em causa como “incentivadora das boas práticas comerciais”, sublinhando que a mesma “visa promover o equilíbrio na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar”.

O decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva comunitária surge com algum atraso face aos prazos definidos por Bruxelas, que apontavam o dia 1 de Maio como a data limite para os Estados-membros da União Europeia procederem a esta transposição, com a Comissão Europeia a sublinhar que as novas regras têm como objectivo assegurar a protecção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores contra 16 práticas comerciais desleais (PDC) de compradores de maior dimensão na cadeia de abastecimento alimentar.

Em causa está uma directiva, adoptada em 1 de Abril de 2019, que abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro dentro da UE.

Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.

Os Estados-membros devem criar autoridades nacionais designadas que tratarão as queixas, sendo a confidencialidade protegida para evitar qualquer retaliação por parte dos compradores.

As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroactivas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.

Bruxelas define as PCD nas relações entre empresas como as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial.

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