Há 146 farmácias em que pode fazer teste rápido gratuito. Saiba quais

A partir de 1 de Julho, os testes rápidos de antigénio (TRA) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

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Lisboa é onde existem mais farmácias que fazem estes testes de uso profissional MANUEL DE ALMEIDA

Há 146 farmácias em Portugal continental que fazem testes rápidos de antigénio à covid-19, no âmbito do regime que prevê a sua comparticipação a 100%, indica uma lista publicada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Insa). A maior parte das farmácias – há cerca de 2900 no país – não aderiu, pelo menos por enquanto.

Por distritos, Lisboa é onde existem mais farmácias que realizam estes testes de uso profissional, com 21, seguindo-se Viseu, com 18, Coimbra, com 16, e o Porto, com 14 desses estabelecimentos. De acordo com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Insa), no distrito de Aveiro estão disponíveis 12 farmácias, enquanto em Braga e Leiria é possível realizar o teste comparticipado de despiste do vírus SARS-CoV-2 em 11.

Setúbal e Santarém têm dez farmácias que realizam estes testes de antigénio, Évora cinco, Bragança quatro, Vila Real três, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Viana do Castelo duas cada uma e Beja uma.

A partir de 1 de Julho, os testes rápidos de antigénio (TRA) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

O regime excepcional e temporário de comparticipação de testes TRA de uso profissional prolonga-se até 31 de Julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excepcional. A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

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