CMVM condena Ricardo Salgado a coima de dois milhões por venda de papel comercial

Processo que gerou os Lesados do BES valeu uma condenação total de 4,45 milhões de euros, envolvendo cinco gestores executivos e um não executivo.

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Reuters/AARON JOSEFCZYK

A CMVM condenou cinco ex-administradores executivos do BES, Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira, ao pagamento de coimas com valor total de 3,550 milhões de euros por responsabilidades no processo relativo à colocação do papel comercial da ESI e da Rio Forte (empresas do Grupo Espírito Santo) aos balcões do banco. O outro executivo abrangido no processo aberto pela CMVM, José Maria Ricciardi foi absolvido na íntegra das acusações que pendiam sobre ele. 

O papel comercial daquelas entidades foi colocado ou “vendido" junto de clientes particulares do BES, tendo sido apresentado como um produto financeiro sem risco, do próprio banco, semelhante a um depósito a prazo.

A insolvência da ESI e da Rio Forte gerou perdas de 430 milhões de euros a perto de dois mil investidores, a maioria dos quais já recuperou 280 milhões de euros, através de uma solução apoiada e financiada pelo Estado. Mas há outros lesados na subscrição de produtos de dívida das empresas do grupo Espírito Santo, e do próprio banco, que ainda não recuperaram qualquer valor dessas aplicações.

Para além do ex-presidente Ricardo Salgado, condenado ao pagamento de dois milhões de euros, e dos restantes executivos do BES, José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros), também foi condenado, ao pagamento de 900 mil euros, Manuel Fernando Espírito Santo, na qualidade de administrador não executivo. No total, as condenações da CMVM, entre cinco executivos e um não executivo, perfazem 4,450 milhões de euros.

Em causa está não só a falsificação de contas, como a prestação de informação errada aos investidores sobre as contas da ESI, e ainda o conflito de interesses de administradores, que em simultâneo exerciam funções nas entidades emitentes, ESI e Rio Forte, e no banco colocador dos títulos, o BES. Todos os ex-executivos estão inibidos ter exercer funções em qualquer sociedade financeira, sejam bancos, fundos de investimento, seguradoras ou outras entidades.

De fora das condenações ficou José Maria Ricciardi, que tinha cargos executivos na administração, e mais dois administradores não executivos, Pedro Amaral e Ricardo Abecassis Espírito Santo.

Corre ainda na CMVM o processo do aumento de capital do BES, de mil milhões de euros, que se realizou em Maio de 2014, onde são visados Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira.

O aumento de capital, a que acorrem muitos investidores particulares, foi realizado cerca dois meses antes de o banco ter sido intervencionado, em Agosto de 2014, dando origem à criação do banco mau, o próprio BES, onde ficaram os investidores em papel comercial, os accionistas e outros, e o Novo Banco, para onde foram transferidos os clientes particulares e empresariais.

Depois da intervenção no banco, todo o Grupo Espírito Santo ruiu, incluindo a ESI e a Rio Forte, encontrando-se a três entidades em liquidação. 

Ricardo Salgado e vários ex-administradores do BES foram acusados de vários crimes no colapso do BES, incluindo, o de associação criminosa, de corrupção activa e passiva no sector privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e colectivas”. 

Entretanto, presentemente, Ricardo Salgado está a ser julgado pela apropriação indevida de 10,6 milhões de euros e por três crimes de abuso de confiança. A pronúncia de Salgado surgiu no âmbito da chamada Operação Marquês, no âmbito da qual o ex-primeiro-ministro José Sócrates foi constituído arguido. 

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