Juiz que retirou menor de 12 anos à mãe garante que foram acautelados “superiores interesses da criança”

Menor tinha deixado de ir às aulas depois de a mãe ter visto recusado o pedido de dispensa do uso de máscara. Tribunal decidiu entregar guarda da criança aos avós paternos por dois meses, para garantir a frequência da escola e evitar retenção de ano.

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A menor de 12 anos deixou de ir às aulas para não ter de usar máscara Daniel Rocha (arquivo)

Da prolongada ausência da criança à escola ao risco de retenção de ano, caso não frequentasse aulas de recuperação, passando pela ponderação da envolvente familiar: o juiz do Tribunal da Comarca de Vila Real justifica assim a decisão de retirar provisoriamente a uma mãe, residente em Vila Pouca de Aguiar, a filha de 12 anos, que deixara de frequentar as aulas por não ter sido dispensada do uso obrigatório de máscara.

A decisão tutelar determinou que a criança ficasse por dois meses à guarda dos avós paternos, em Vila Real, os quais assumiram o compromisso de garantir que a menor frequentaria a escola, em “aulas de recuperação” tidas como necessárias para evitar a retenção de ano.

Já depois de a mãe, Paula Pinto, ter divulgado uma gravação do momento em que a GNR foi a sua casa e lhe retirou a menor, alegadamente ameaçando arrombar a porta, numa acção que a progenitora qualificou como um “rapto” perpetrado por uma força policial colocada às “ordens de uma ditadura”, a escola veio explicar, por via do Ministério da Educação, que a progenitora recusou reiteradamente o pedido que lhe fora feito para que apresentasse um atestado médico comprovativo das contra-indicações do uso de máscara para a criança.

Na versão da mãe, a criança passou a sofrer de dores de cabeça, cansaço e letargia por causa da máscara. E, ontem, em declarações à CMTV, Paula Pinto garantiu ter obtido o requerido atestado médico para justificar a recusa da protecção facial. Por essa altura, porém, e dado que a menor tinha deixado de comparecer às aulas, a escola já tinha, como previsto na legislação, alertado a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) para as ausências injustificadas da aluna. Ao PÚBLICO, a CPCJ de Vila Pouca de Aguiar esclareceu que o processo chegou ao Ministério Público porque a intervenção das comissões “assenta num processo e protecção de natureza colaborativa, isto é, depende sempre de consentimento prestado por ambos os pais e não oposição da criança com 12 ou mais anos”.

Quando não é assim, acrescenta a CPCJ, “o processo é remetido ao tribunal via Ministério Público”. E o tribunal veio agora garantir que o juiz “ponderou todos os elementos existentes no processo sobre a ausência prolongada da criança à escola, as motivações dessa ausência, a sua retenção de ano, caso não frequentasse as ‘aulas de recuperação propostas’, bem como a idade e envolvência familiar da mesma, sempre, e só, à luz do princípio basilar dos superiores interesses da criança”.

Na mesma nota, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real garante que a intervenção da GNR visou apenas cumprir a decisão judicial e ocorreu “já depois de a mãe da criança se ter recusado a cumprir o determinado, mediante intervenção da Segurança Social”.

A decisão de retirada provisória da criança à mãe é, de resto, susceptível de recurso, o que a mãe já terá apresentado e que deverá ser avaliado pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

A criança, cuja mãe já se teria anteriormente posicionado junto da escola contra as vacinas e contra a educação sexual nas aulas de Educação e Cidadania, foi, entretanto, transferida para uma escola do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus, em Vila Real, cujas aulas vem frequentando, “com normalidade e usando máscara, no cumprimento da legislação e regras sanitárias em vigor”, segundo o ministério. 

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