Empresas com quebra superior a 75% podem manter trabalhadores em casa

Governo decidiu prorrogar para Julho e Agosto as condições do mecanismo de Apoio à Retoma para as situações mais graves de crise empresarial.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

As empresas afectadas pela pandemia e com quebras de facturação de 75% ou mais vão continuar a poder reduzir até 100% o período normal de trabalho nos meses de Julho e Agosto. A decisão foi tomada no Conselho de Ministros, que aprovou o prolongamento das condições que estavam em vigor em Junho para as empresas mais afectadas pela crise.

Segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta decisão foi tomada “atendendo à evolução” da pandemia, com cada vez mais concelhos em risco elevado ou muito elevado, incluindo as duas maiores cidades do país, Porto e Lisboa. O que está em causa é, segundo a ministra, manter as condições em vigor em Junho, o que significa que as empresas podem manter até 75% dos trabalhadores em casa, com redução total do horário de trabalho, ou em alternativa cortar 75% do período de trabalho a todos os trabalhadores.

A governante referiu que neste momento ainda há 130 mil trabalhadores de 18 mil empresas abrangidos pelo Apoio à Retoma. Desde o início do ano, foram apoiadas 460 mil pessoas por este regime que substituiu o layoff simplificado no Verão de 2020. O mecanismo está em vigor até 30 de Setembro, tal como decidido em Janeiro.

A redução máxima do período normal de trabalho varia em função da quebra de facturação, com limites diferentes em função da dimensão das quebras de facturação. 

Entre Janeiro e Maio, as empresas em situação mais grave (quebras de 75% ou mais) podiam manter todos os trabalhadores em casa, beneficiando as empresas do Apoio à Retoma que permitia manter o salário integral dos trabalhadores, até ao limite de três salários mínimos (1995 euros).

Em Junho, a regra mudou, podendo cada empresa com aquele nível de quebras reduzir 100% do período normal de trabalho para apenas 75% dos trabalhadores, ou em alternativa reduzir 75% do período de trabalho para todos os trabalhadores. Esta regra terminava a 30 de Junho, mas o executivo decide agora prolongá-la por mais dois meses. “O objectivo é ajudar a manter os postos de trabalho”, frisou Ana Mendes Godinho

Para empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de montagem de eventos, não havia limitações em termos de redução de horário, e o comunicado referente a este Conselho de Ministros confirma que as empresas deste sector podem continuar a reduzir 100% do horário a todos os trabalhadores.

As empresas com quebras de 75% ou mais mantêm igualmente o direito a um apoio adicional correspondente a 35 % da retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devidas a cada trabalhador com redução de horário.

Além disso, manter-se-á a isenção de 50% de contribuições para a Segurança Social  para micro, pequenas e médias empresas, dispensadas de pagar metade da contribuição relativa ao valor da compensação retributiva (referente às horas não trabalhadas).

O Ministério do Trabalho contabiliza apoios pagos a três milhões de pessoas e 174 mil empresas. Segundo a ministra, as actuais condições deste apoio à retoma serão reavaliadas em Agosto.

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