Exames Nacionais 2021
Chegaram os exames. Breve guia para os próximos dias
Há mais de 150 mil alunos inscritos nos exames nacionais que este ano, tal como no ano passado, têm essencialmente como função servir de provas de ingresso ao superior. Aqui reunimos algumas datas essenciais, algumas regras básicas e um breve guia para o que se segue. A época das avaliações arranca nesta sexta-feira, 2 de Julho.

Por causa da pandemia e do impacto que ela teve no ensino, este ano, tal como no ano passado, as provas nacionais não são, para a generalidade dos alunos, provas de conclusão do ensino secundário, mas sim provas de acesso ao ensino superior. Ou seja, os alunos que estão a concluir o 11.º ou o 12.º ano têm de fazer apenas aquelas provas de que necessitam para se candidatarem ao ensino superior (o leque de provas de ingresso varia conforme os cursos). Já alunos com classificação interna (a que é dada pelos professores no final do ano) inferior a 10 valores devem realizar, como alunos autopropostos, o exame final nacional da disciplina para obter aprovação. A nota final da disciplina corresponderá, nestes casos, à nota do exame. É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
São 24 os exames, do 11.º e do 12.º ano. Os alunos devem fazer aqueles que constituem as provas de ingresso exigidas para acesso aos cursos superiores a que desejam concorrer.
As perguntas não são todas obrigatórias. Tal como aconteceu no ano passado, por causa da pandemia, as provas que os alunos vão realizar terão um grupo de questões opcionais em que só são contabilizadas as melhores respostas. Porém, o Instituto de Avaliação Educativa (Iave) aumentou o número de perguntas obrigatórias, tentando impedir os alunos de “fugirem” às matérias que não dominem. Isto porque no ano passado, com esta medida excepcional, as notas subiram excessivamente, na apreciação do Iave.
As provas de avaliação externa terão, em 2021, uma extensão semelhante à dos anos anteriores. O processo de classificação também não sofrerá alterações, ou seja, os classificadores classificam todas as respostas aos itens que os alunos apresentarem na sua prova e registam a pontuação atribuída em cada resposta. A classificação final da prova será calculada automaticamente pelo sistema informático, o qual seleccionará, por um lado, as respostas aos itens que contribuem obrigatoriamente para a classificação final e, por outro, de entre as demais respostas, todas com a mesma cotação, as que obtiverem melhor pontuação. Os alunos poderão responder a todos os itens. O sistema informático seleccionará automaticamente apenas as respostas que contribuem obrigatoriamente para a classificação final. Por exemplo, numa prova com 20 itens, 10 poderão contribuir obrigatoriamente para a classificação final da prova. Dos restantes 10 itens, serão escolhidos automaticamente os 5 em que o aluno obteve melhor pontuação. Neste exemplo, a cotação total da prova de 200 pontos corresponde à soma das cotações referentes aos 10 itens que contribuem obrigatoriamente para a classificação final e das cotações dos 5 itens restantes.
Sim, nas disciplinas que os alunos elejam como provas de ingresso, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Até 2019, a nota do exame valia 30% da classificação final de cada disciplina. Em 2020 e este ano não é assim. Assim, para os alunos que têm avaliação de 10 ou mais, a nota final é determinada apenas pela nota dada pelos professores ao longo do ano.
A nota de candidatura ao ensino superior, para que se candidata pelo concurso nacional de acesso, é composta pela nota do ensino secundário, pelas notas nos exames de ingresso e pelos pré-requisitos, quando as instituições os exigem. A classificação final do ensino secundário tem um peso não inferior a 50%; a classificação das provas de ingresso tem um peso não inferior a 35% e a classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, tem um peso não superior a 15%. Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir uma distribuição do peso atribuído a essa componente diferente.
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
Por equipas especializadas, da responsabilidade do Instituto de Avaliação Educativa. A classificação dos exames finais nacionais faz-se em regime de anonimato, fora dos estabelecimentos de ensino, sendo da competência do Júri Nacional de Exames.
Os estudantes que estejam infectados com covid-19 no momento dos exames nacionais vão poder fazer as provas na 2.ª fase, agendada para Setembro, sem prejuízo para o ingresso no ensino superior. A medida abrange não só os alunos que estejam infectados, mas também todos os que seja afectados por problemas relacionados com a covid-19, como, por exemplo, ter um familiar próximo ou alguém com quem se partilha casa doente ou ter tido contacto recente com uma pessoa com diagnóstico positivo confirmado. Caso, por algum desses motivos, o estudante não possa comparecer à 1.ª fase dos exames nacionais, fica automaticamente inscrito para a 2.ª fase, no início de Setembro. Nesse caso, os alunos vão poder usar essa nota ainda na 1.ª fase do concurso nacional de acesso. Por norma, os estudantes que fazem os exames na 2.ª fase só podem concorrer também à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao superior, quando as vagas disponíveis são em número inferior e alguns dos cursos mais concorridos já têm quase todos os lugares esgotados. A medida já tinha vigorado no ano passado, o primeiro em que as provas de acesso ao ensino superior foram feitas em contexto de pandemia, e vai ser mantida. A decisão da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior vai ser oficializada nos próximos dias.