A Lei de Liberdade Religiosa faz hoje 20 anos

Portugal, hoje, é uma sociedade onde coexistem diversas minorias religiosas com expressão colectiva e iguais em direitos, deveres e oportunidades.

Foi com efeito a 22 de Junho de 2001 que foi promulgada uma lei por alguns considerada desnecessária devido ao facto de a Constituição de Abril já reconhecer a liberdade de consciência, de religião e de culto. O seu principal impulsionador foi José Vera Jardim, ex-ministro da Justiça e actual presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, cuja criação decorre da própria lei.

É, aliás, Vera Jardim que escrevia aqui no PÚBLICO, em Abril de 2001: “Mais de vinte e cinco anos passados sobre a aprovação da Constituição do Estado Democrático nascido com o 25 de Abril, continua a faltar um estatuto jurídico da liberdade religiosa, que a partir do princípio constitucional de liberdade de consciência, de religião e de culto, consagre um conjunto de direitos individuais e colectivos das igrejas e dos seus crentes.” Foi esse, precisamente, o papel da Lei de Liberdade Religiosa. Portugal, hoje, é uma sociedade onde coexistem diversas minorias religiosas com uma prática aberta, expressão colectiva e visibilidade pública; minorias que, pelo menos do ponto de vista legal, são iguais em direitos, em deveres ou em oportunidades e estes elementos são determinantes para a coesão social do país.

Mas a liberdade religiosa só é possível num Estado onde exista uma separação clara entre a esfera religiosa e a esfera política. Neste sentido, a Lei de Liberdade Religiosa aprovada em 2001 vem de facto culminar o processo de separação entre o Estado e a religião, condição indispensável ao reconhecimento do real pluralismo religioso e espiritual dos cidadãos. Creio não me enganar afirmando que, para os não católicos, o significado essencial da Lei não reside apenas no direito de escolher para os filhos os nomes próprios da onomástica religiosa ou no reconhecimento da incidência civil dos casamentos religiosos, ou ainda no direito de suspender o trabalho nos dias de festividades religiosas especificas, entre tantos outros consignados pela Lei. Todos esses direitos são obviamente importantes, mas todos eles decorrem de algo mais significativo: o reconhecimento das confissões não católicas, como pessoas colectivas religiosas, ou seja, como “igrejas”, e não apenas como simples associações de direito civil. Traduzido em termos sociais, políticos e culturais, isto significa o reconhecimento da pluralidade do espaço religioso português.

Em Portugal, a liberdade religiosa é uma longa história feita de etapas sucessivas, a primeira das quais é a abolição da Inquisição em 1821. Mas o fim da Inquisição não significou ainda liberdade religiosa. Como se sabe, a Constituição de 1826 reconhecia apenas a religião católica como a religião oficial dos portugueses. Os outros cultos eram tolerados, mas remetidos para o foro privado, nomeadamente dos estrangeiros a cujos templos era proibida a construção com fachada para a rua.

Foi preciso esperar pela República e pela consequente Lei da Separação da Igreja do Estado, de 20 de Abril de 1911, que confere personalidade jurídica às confissões não católicas e permite a visibilidade pública dos seus templos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço significativo para as confissões não católicas. No entanto, também não podemos ainda falar de liberdade religiosa: em primeiro lugar, porque, calcada no modelo da lei francesa de 1905, é uma lei visceralmente anticlerical e, em segundo lugar, porque as confissões não católicas são reconhecidas apenas sob a forma de associações privadas cultuais, cujo modelo determinado pelo código civil – assembleia geral, direcção e conselho fiscal –, para além de desajustado, camuflava a sua realidade sociológica como confissões religiosas.

Durante o Estado Novo, na visão nacionalista, estreita, retrógrada e beata, o pluralismo cultural e religioso não tem lugar e as confissões não católicas continuam a ser consideradas um corpo estranho à sociedade portuguesa. A Igreja católica continua a ser, não só naturalmente a religião dominante, mas a única com legitimidade, senão legal, pelo menos social, a única religião “reconhecida”.

Esta situação só começa a mudar verdadeiramente com o 25 de Abril, com a instauração da democracia e da liberdade. O fim da guerra colonial e a implantação de novas minorias étnicas e religiosas em território português, a entrada de Portugal na União Europeia e, sobretudo, a liberdade de pensamento, de expressão e de circulação de ideias faz surgir uma nova atitude face à diferença religiosa e cultural. A Lei da Liberdade Religiosa vem culminar este processo de reconhecimento do pluralismo religioso, condição indispensável a uma verdadeira democratização.

Neste momento celebramos a Lei da Liberdade Religiosa e o seu significativo contributo à sociedade portuguesa. Mas deveria ser também um momento de reflexão, porque as leis, por si só, não mudam as mentalidades: se fosse preciso uma prova, a pandemia de covid-19, na qual ainda estamos mergulhados, elucida-nos com clareza: a segurança, ou o que interpretamos como tal, parece valer mais do que a liberdade. Esta atitude não é apanágio apenas dos portugueses, mas o estudo “Os Valores dos Portugueses” recentemente realizado pelo Instituto de Ciências Sociais, é esclarecedor: perto de 60% da população em Portugal admite a possibilidade de ser governada por um líder autoritário, ao mesmo tempo que 90% reconhece a democracia como o melhor caminho. Contradição? Certamente, mas bem reveladora da fragilidade da liberdade que todos os dias juramos defender.

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