Covid-19: ASAE instaura 40 contra-ordenações a espaços de diversão nocturna

A operação foi direccionada para as zonas e espaços de diversão nocturna mais frequentados face aos ajuntamentos de jovens para convívio e consumo de álcool nas ruas das grandes cidades.

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LUSA/PAULO NOVAIS

A ASAE instaurou 40 processos de contra-ordenação durante uma fiscalização sobre o cumprimento das regras em contexto da pandemia da covid-19 que decorreu em dezenas de espaços de diversão nocturna de Lisboa, Coimbra e Porto.

Em comunicado divulgado este sábado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) adianta que a Operação Convívio Seguro, que contou com o apoio da PSP, foi direccionada para as zonas e espaços de diversão nocturna mais frequentados face aos ajuntamentos de jovens para convívio e consumo de álcool nas ruas das grandes cidades.

No total foram fiscalizados 48 operadores económicos e 26 clientes dos estabelecimentos, tendo sido instaurados 40 processos de contra-ordenação, 26 dos quais a clientes.

Em Lisboa foram fiscalizados 27 espaços, localizados essencialmente no Bairro Alto, e foram instaurados seis processos de contra-ordenação dos quais dois por incumprimento de regras de ocupação e distanciamento e um por falta de aviso de restrição de venda de bebidas alcoólicas.

Em Coimbra, a fiscalização abrangeu 11 operadores económicos e foram instaurados sete processos de contra-ordenação, dos quais se destacam dois por venda de álcool depois das 21h e dois por permanência de clientes em esplanadas em grupos superiores a dez pessoas sem a distância obrigatória.

Foram ainda identificadas 26 pessoas, às quais foi instaurado processo de contra-ordenação por permanência em grupos em esplanadas em número superior a dez.

No Porto, a ASAE fiscalizou dez estabelecimentos localizados na zona do Jardim da Cordoaria e Galerias de Paris, tendo sido instaurado um processo de contra-ordenação por falta de entrega de duplicado do Livro de Reclamações.

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