Covid-19: proibição de circulação de e para a AML tem 18 excepções

O artigo 11.º estabelece 18 excepções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais, atestadas por declaração da entidade empregadora.

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Estão autorizadas as deslocações por razões familiares imperativas, nomeadamente para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais Rui Gaudencio

A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa tem 18 excepções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta noite, “é proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15h do dia 18 de Junho e as 6h do dia 21 de Junho”.

Relativamente às excepções a esta proibição, o diploma remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de Novembro, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.

O artigo 11.º estabelece 18 excepções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções “ou por causa delas” não necessitam de declaração, bem como os trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares e agentes de protecção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Estão igualmente dispensados de apresentar declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, “desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.

Estão também autorizadas as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Serão ainda possíveis as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções, as deslocações para participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída do território nacional continental” é outra das excepções previstas à proibição de circulação de e para a AML no fim-de-semana, assim como as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

Estão ainda autorizadas as deslocações por outras razões familiares imperativas, nomeadamente para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e as deslocações para “retorno ao domicílio”.

Na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as restrições à circulação de e para a AML pretendem que “a elevada incidência [de covid-19] que se faz sentir nesta região não se transporte para fora dela”.

As restrições de circulação aplicam-se aos 18 municípios da AML: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

A ministra da Presidência adiantou ainda que “está previsto um reforço da fiscalização não apenas no que diz respeito a estas deslocações, mas, em geral, das actividades e dos eventos na AML”.

A medida de proibição de circulação, acrescentou, “não é fácil nem desejada por ninguém”, mas é necessária para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante “delta” do coronavírus.

Na avaliação feita pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros, entre os 10 concelhos de Portugal Continental que não estão na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de Junho, quatro integram a AML: Lisboa, Cascais, Sintra e Sesimbra.

Os outros seis municípios são Braga, Odemira, Albufeira, Arruda dos Vinhos, Loulé e Sertã.

Por ter registado, pela segunda semana consecutiva, mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, o concelho de Sesimbra está num nível de “maior restrição”, inclusive o encerramento da restauração e dos estabelecimentos às 15:30 durante o fim-de-semana, segundo Mariana Vieira da Silva.

Nos outros nove concelhos são aplicadas as regras correspondentes à fase de 1 de Maio do plano de desconfinamento, sendo que nestes municípios é obrigatório o teletrabalho quando as actividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; espectáculos culturais até às 22:30; casamentos e baptizados com 50 % da lotação; Lojas de Cidadão funcionam com atendimento presencial por marcação; é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e a prática de actividade física ao ar livre e em ginásios.

Os restantes 268 concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de Junho, com um alívio das medidas para combater a pandemia de covid-19.

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